Publicado 26/09/2021 21:44
A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, abriu nesta sexta-feira (24) um chamamento público para residentes no município que queiram expor na Feira São Benedito, Passagem.
O chamamento é voltado a pessoas físicas e jurídicas que queiram obter autorização de uso, em caráter pessoal e intransferível para utilizar as barracas que serão cedidas pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
Na área serão expostas exclusivamente produtos artesanais e de antiquário, sem cobrança de taxas aos expositores. A inscrição para a concorrência vai até o dia 28 e pode ser feita através do link.
Os interessados podem conferir todos os detalhes, como documentação, pré-requisitos, obrigatoriedades e demais informações no Edital SETEL Nº 001/2021.
De acordo com o documento, as barracas serão instaladas em horários e locais previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, prezando pela transparência e amplo acesso à atividade.
Inicialmente a feira será instalada quinzenalmente, sempre aos domingos, das 10h às 17h, na Praça de São Benedito.
A cada expositor será concedida uma única autorização, de uso temporário, exclusiva para o evento. O expositor autorizado deverá exercer pessoalmente, e a caráter privativo, o seu comércio, sob pena de cassação da autorização.
No caso de a atividade comercial ser exercida por algum empregado do expositor, este deverá portar documento de identificação fornecido pela Secretaria. Os empregados serão considerados procuradores dos feirantes para efeito de receber intimação, notificação, autuação e demais ordens administrativas.
Ao todo serão distribuídas 12 barracas para o uso no evento. Os espaços para exposição serão divididos entre os segmentos antiquário; produtos manufaturados ligados à área náutica; sebos; brechós; reciclagem bruta; couro; produções culturais e artísticas de outrora (mínimo 15 anos), tais como livros, postais; produtos artesanais diversos ligados à história e cultura de Cabo Frio. A feira será destinada à venda exclusivamente a varejo.
Segundo o edital, considera-se trabalho artesanal toda atividade econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporâneo, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confecção tradicionais de bens familiares.
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