O parecer do MPE é assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Ele avaliou que o candidato a vice-prefeito da coligação Um Governo de Verdade, Frederico Paes, não cumpriu a lei eleitoral.
"Tendo em vista que a premissa jurídica adotada é a exigência de desincompatibilização de presidente de entidade privada que é mantida ou subvencionada pelo poder público e que a premissa fática aponta que o recorrente não se afastou da presidência da entidade que recebe mais da metade dos recursos para sua manutenção do poder público, a decisão regional deve ser mantida", analisou Góes.
O registro de candidatura de Frederico Paes foi alvo de uma ação judicial por parte do Solidariedade, partido do deputado Rodrigo Bacellar. Em primeira instância, o registro foi deferido pela justiça, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Mas o partido recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que adotou outro entendimento. Agora o processo está em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer no meu processo admitindo que a jurisprudência mais recente do TSE é favorável, como eu sempre disse. Apesar disso, sustentaram que o Tribunal precisa voltar atrás. Meus advogados estão muito confiantes e acreditamos que em Brasília vão reestabelecer o deferimento do registro de minha candidatura com base na jurisprudência mais recente do Tribunal”, disse Frederico Paes , candidato a vice prefeito.
O Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar esta semana o recurso apresentado pela chapa de Wladimir Garotinho para tentar reverter a anulação dos votos sub judice. Até o momento, apenas os votos de Caio Vianna estão válidos.
A assessoria jurídica de Wladimir destaca que o registro dele foi deferido normalmente e que seu nome constou da urna. A assessoria também lembrou que os votos foram totalizados, com o candidato obtendo mais de 106 mil votos, o que lhe deram a liderança no primeiro turno.