“A convocação tem por finalidade o remanejamento/realocação dos médicos da rede pública municipal, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, conforme plano de trabalho para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19”, diz o decreto.
Segundo o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, todos os profissionais menores de 60 anos devem se apresentar e, a partir da análise feita pelo município, eles serão remanejados para os locais de maior necessidade. “Em virtude da pandemia, estamos fazendo essa convocação e os médicos da rede pública municipal serão realocados de acordo com a necessidade do município”, informa o secretário.
De acordo com o documento, respaldado pela legislação, o descumprimento da convocação caracteriza violação dos deveres funcionais, podendo acarretar a suspensão da remuneração, além da eventual instauração de sindicância ou processo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 5.247/91.
Caberá à Diretoria de Recursos Humanos de cada órgão a análise da pertinência do remanejamento ou realocação do servidor, para a atuação no combate à pandemia da Covid-19, observada a aptidão técnica e física do servidor. As medidas terão vigência durante todo o estado de emergência sanitária decorrente da Covid-19, ou enquanto perdurar a necessidade do remanejamento/realocação do servidor.
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