Famoso inferninho em Copacabana fecha as portas - Reprodução Facebook Barbarella
Famoso inferninho em Copacabana fecha as portasReprodução Facebook Barbarella
Por Thiago Gomide
Quando estagiário de uma emissora popular, fui escalado para tentar descobrir uma possível ida agendada de integrantes da banda Rolling Stones ao “Barbarella”, famoso inferninho em Copacabana.
2006 era o ano.
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Com 21 de idade e uma tentação enorme de registrar Mick Jagger (quem sabe?) ou Keith Richards ( mais interessante ainda) sentado em uma daquelas cadeirinhas vendo um strip-tease, me enfurnei na apuração.
Em um bar perto da boate, umas 22h de sexta, sentei para tomar chope. Dessa maneira começava a tentar entender o traçado. Quem eram os seguranças? Quem entrava? Que horas?
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Sozinho, à la lobo solitário, bebericava e lia um livro - que servia também para anotações.
Celular com internet? Esquece.
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Lá pelas tantas um senhor me vendo só resolveu puxar papo. Falou amenidades. Respondi com tantas outras. Conversa vai, conversa vem, e ele me confidenciou que era velho frequentador da “Barbarella” e da vizinha “Cicciolina”.
“Espero para entrar 1h da manhã, fica melhor”, disse, sorrindo.
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O escritor Nelson Rodrigues falava que sem sorte você não pode nem tomar um sorvete. Há o risco da bola cair no seu pé.
Um pouco mais de prosa e o senhor me disse que aquela semana seria muito turbulenta para a casa. Ele até deveria se preparar para talvez ficar de fora. 
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Levantei as pestanas. Como assim? Por qual motivo? Seriam os Rolling Stones? Suspeito. 
Em 1998, uma situação se tornou folclórica: o baterista do grupo irlandês U2 esteve na boate. Há relatos de fãs na porta. Há relatos que Larry Mullen Jr. pensou não sair nunca mais. Desde então, sempre há a chance de um novo feito.  
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Roberto* tinha bom fluxo na “Barbarella” e me avisou que um grupo de empresários ligados à telefonia pediu exclusividade. Era isso que tinha sido informado a ele.
Batendo no relógio quase uma da matina, Roberto foi se ajeitando. Convidou-me a fazer companhia. Agradeci, mas sem Rolling Stones não haveria motivo.  
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No sábado pela tarde, entrei em contato com mais duas pessoas que trabalhavam na boate. Todos me garantiram que não havia nada ajeitado para a tropa de músicos ingleses e que seria impossível não saberem de alguma coisa. 
A história dos executivos da telefonia foi repetida. 
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“Se você quiser, quem disse que vai vir aqui na quinta é o ator X. Ele às vezes vem aqui, às vezes vai em uma casa de swing no centro”, me disse um funcionário.
Não era relevante, constatei. Como também não era necessário dizer sobre um famoso político que batia ponto e que Roberto até se orgulhava de ter umas fotos posando ao lado.
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As luzes néon do decadente inferninho vão ser apagadas. Ou a fórmula agarrada pela “Cicciolina” pode ser adaptada: o ambiente se tornar reduto de festas moderninhas.
Será?
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Não custa lembrar que a “Help”, onde hoje fica o que será o Museu da Imagem e do Som, terminou os últimos anos de sua existência promovendo festas e mais festas para a moçada bem-nascida dos arredores.
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Rolling Stones
No dia 18 de fevereiro de 2006, a banda fez uma apresentação de 2 horas para mais de 1 milhão de pessoas em frente ao Copacabana Palace.
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Roberto
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Roberto, como deve-se prever, é um nome fictício. Anonimato da fonte é tudo.
Não iria escrever que ator adorava revezar idas ao “Barbarella” e a uma casa de swing no centro.
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Adianto que foi galã.
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Mudanças de perfil
Com a ida da capital para Brasília, em 1960, aos poucos foi alterando o público que frequentava aquela área de Copacabana.
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Os inferninhos só foram se consolidar na década de 1970.
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Prostituição e o código penal
Não custa lembrar que rufianismo, previsto pelo art. 230 do Código Penal, é um crime que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
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Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.