Chega ao fim batalha de Glória Pires e ex-funcionária; saiba o desfechoFoto: Reprodução/ Redes sociais
O caso foi revelado por esta coluna em abril de 2024, quando mostramos que a ex-funcionária havia acionado Glória na Justiça do Trabalho cobrando R$ 696.531,42. Meses depois, em julho daquele ano, a coluna também revelou que os primeiros cálculos anexados à sentença apontavam uma condenação total de R$ 559.877,36.
Condenação chegou inicialmente a R$ 559 mil
O valor da condenação, entretanto, sofreu uma redução significativa posteriormente.
A defesa de Glória conseguiu o reconhecimento da prescrição quinquenal. Como a ação havia sido ajuizada em 14 de abril de 2022, a Justiça declarou prescritos os créditos anteriores a 14 de abril de 2017 e determinou a elaboração de uma nova planilha.
Após a revisão, os cálculos apontaram R$ 181.650,92 em créditos brutos da trabalhadora. Considerando honorários advocatícios, contribuições, imposto de renda e custas, o cálculo global da execução ficou na casa dos R$ 215 mil.
A disputa ainda chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O recurso apresentado por Glória não foi conhecido por deserção, enquanto o recurso da ex-funcionária foi parcialmente acolhido para conceder a ela o benefício da Justiça gratuita.
Glória pediu para parcelar a dívida
Antes de solicitar o parcelamento, Glória chegou a ser intimada por não ter comprovado o pagamento, e a Justiça determinou que, caso permanecesse inadimplente, fosse acionado o Sisbajud para tentativa de bloqueio de valores.
Em julho de 2025, Glória Pires solicitou à Justiça o parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil.
A atriz comprovou inicialmente o depósito correspondente a 30% do valor líquido devido à ex-funcionária. Na mesma guia foram incluídos 100% dos honorários advocatícios e 100% do imposto de renda devido naquele momento.
A Justiça determinou que o restante do crédito fosse pago em parcelas diretamente na conta bancária indicada pela ex-cozinheira, nos meses seguintes.
Os documentos analisados pela coluna confirmam o pagamento da entrada e a existência das parcelas subsequentes, mas o extrato processual disponível não individualiza todos os comprovantes de forma que seja possível afirmar, com segurança, o número exato de prestações efetivamente realizadas.
Depois do término desses pagamentos, em janeiro de 2026, o processo retornou à Contadoria da Justiça do Trabalho para verificar se ainda havia algum saldo remanescente.
E havia.
Ao longo de 2026, foram feitas novas atualizações dos cálculos e expedidos alvarás para liberação de valores. Em julho, a Contadoria ainda apontou uma diferença a ser quitada e a Justiça deu à atriz cinco dias para comprovar o pagamento.
Com a regularização dos valores, em agosto foram determinados os últimos alvarás e o registro das verbas pagas, além da retirada de eventuais restrições relacionadas à execução.
O capítulo final veio este mês: a Justiça declarou extinta a execução por satisfação da obrigação.
Assim, chega ao fim uma disputa que se arrastava desde 2022. A ação começou com um pedido de quase R$ 700 mil, chegou a ter uma condenação calculada inicialmente em R$ 559,8 mil e, após o reconhecimento da prescrição e a revisão das contas, teve o débito reduzido para a casa dos R$ 215 mil, além das atualizações e diferenças apuradas posteriormente durante a execução.
Relembre o caso
Segundo a ex-funcionária, o intervalo para alimentação e descanso era de apenas 30 minutos.
Outro ponto importante da ação foi um suposto acidente de trabalho. Denize afirmou que, em 7 de fevereiro de 2020, ao abrir o congelador, uma das gavetas caiu sobre seu braço esquerdo. Segundo seu relato, o impacto provocou lesões na mão, no punho e no cotovelo.
A ex-cozinheira afirmou ter sido socorrida pelo motorista da família e levada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Posteriormente, ela foi afastada e passou a receber benefício do INSS, permanecendo longe do trabalho até 2021.
Ao retornar às atividades, acabou dispensada sem justa causa em dezembro daquele ano. Na ação, seus advogados sustentaram que ela teria direito à estabilidade provisória decorrente do alegado acidente de trabalho.
Esse pedido, porém, não foi acolhido pela Justiça. A magistrada considerou que havia contradições entre o horário informado para o acidente e a jornada descrita pela própria trabalhadora. Com isso, não reconheceu o episódio como acidente de trabalho para fins da estabilidade pleiteada. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado.

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