Nesta quarta-feira, 2 de outubro, a ação foi julgada pela E. 01ª Vara do Juizado Especial Cível, declarando a EXTINÇÃO do feito e ainda reconhecendo a litigância de má fé do Sr. Diesar (deduzir pretensão contra texto expresso de lei e alterar a verdade dos fatos). Com isso, o ex-BBB Dicésar foi condenado a pagar uma multa processual equivalente a 2% sobre o valor da causa para a Fundação Cásper Líbero e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta".
Nesta quarta-feira, 2 de outubro, a ação foi julgada pela E. 01ª Vara do Juizado Especial Cível, declarando a EXTINÇÃO do feito e ainda reconhecendo a litigância de má fé do Sr. Diesar (deduzir pretensão contra texto expresso de lei e alterar a verdade dos fatos). Com isso, o ex-BBB Dicésar foi condenado a pagar uma multa processual equivalente a 2% sobre o valor da causa para a Fundação Cásper Líbero e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta".