Publicado 30/08/2021 05:00 | Atualizado 30/08/2021 10:06
Paulo Henrique Ganso, camisa 10 do Fluminense, tenta, por meio de seus advogados, cancelar uma restrição judicial no sistema Renajud, sobre um veículo de luxo que adquiriu no final de 2019. O problema é que há uma ação de execução, movida por um credor em face do antigo proprietário do veículo que agora pertence ao jogador.
Para o credor, houve fraude na transferência (alienação) do bem. Em sua defesa, o meia do Fluminense fez um pedido liminar à Justiça de São Paulo, para que fosse cancelada a restrição sobre o Mercedes-Benz, fabricado no ano de 2018, modelo 2019 - blindado. Mas o pedido foi indeferido.
A ação foi movida pelo atleta neste mês, e para o juiz, Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, "a análise destes autos conjuntamente com os da execução em apenso, revelam que a matéria em debate, qual seja, boa-fé do terceiro adquirente, demanda aprofundamento probatório, sendo que a cautela recomenda a manutenção do registro até o julgamento destes embargos", disse em despacho.
O luxuoso automóvel teria sido comprado por Ganso, em novembro de 2019, por R$420 mil. Para a aquisição, Ganso explica que teria dado como entrada um veículo BMW X5 por R$ 170 mil, um sinal de R$ 20 mil, mais R$ 30 mil - que seriam de comissão pagos à loja, e ainda pagou duas parcelas de R$ 100 mil cada.
O luxuoso automóvel teria sido comprado por Ganso, em novembro de 2019, por R$420 mil. Para a aquisição, Ganso explica que teria dado como entrada um veículo BMW X5 por R$ 170 mil, um sinal de R$ 20 mil, mais R$ 30 mil - que seriam de comissão pagos à loja, e ainda pagou duas parcelas de R$ 100 mil cada.
De acordo com informações do processo, a compra do veículo teria sido realizada de forma legal, direto da revenda multimarcas. Nesse imbróglio todo, o atleta seria um terceiro comprador de boa-fé. Ganso descobriu somente agora que o proprietário anterior do Mercedes-Benz - que deixou consignado o bem para venda na tal loja - sofre com uma ação de execução, em razão de supostas dívidas.
Na data de 8 de agosto de 2020, o credor teria movido a ação de execução de título extrajudicial, com isso, acusa o antigo proprietário do veículo de fraude: "Todas as alienações se iniciaram apenas um mês após a distribuição da ação", alega o credor. O crédito em questão seria de R$ 950 mil. O credor afirma que três veículos, todos da marca Mercedes, foram alienados pela parte executada. Um dos veículos, teria sido o comprado por Ganso.
À Justiça, o jogador apresentou uma série de documentos que comprovariam que o veículo estava disponível para venda em uma loja e que, dessa forma, a compra se deu de forma legal, diretamente com a revenda multimarcas, que fica localizada na Vila Leopoldina, em São Paulo.
De acordo com informações do processo, Ganso não teve qualquer contato com o proprietário do veículo. Outro ponto da defesa do jogador diz respeito à data de transferência. Apesar de comprado em 2019, a defesa explica que o atleta somente conseguiu registrar e transferir o bem em dezembro de 2020, por causa das burocracias e por se tratar de um carro blindado, somado à pandemia de Covid-19, não sendo motivo para caracterizar fraude ao credor.
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