Publicado 27/09/2021 05:00 | Atualizado 27/09/2021 08:55
A Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar a cantora Lauana Prado e sua equipe, após o cancelamento de um vôo no dia 1 de janeiro de 2019. A artista e seus funcionários embarcariam no aeroporto de Marabá, estado do Pará, com destino à Belo Horizonte, em Minas Gerais, mas acabaram sendo prejudicados com a notícia de cancelamento do vôo. A sentença favorável à Lauana foi assinada pela juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri.
A magistrada cita os transtornos causados pelo atraso de 19 horas em relação ao horário do voo inicialmente contratado. “Os transtornos advindos da falha na prestação do serviço ultrapassaram os meros dissabores ou aborrecimentos, configurando efetivo dano moral ‘in re ipsa’, haja vista que os autores chegaram ao seu destino com mais de 19 horas de atraso, além de ficarem sem acesso aos objetos pessoais e roupas que haviam sido despachadas”.
Apesar da companhia aérea alegar uma manutenção emergencial não programada, a Justiça não acolheu a justificativa e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e, assim, deveriam ser reparados os danos decorrentes do cancelamento do voo. “É evidente a responsabilidade objetiva do transportador aéreo, com fulcro na teoria do risco profissional, restando configurado o dever da requerida de indenizar os autores pelos danos decorrentes do cancelamento do voo”, concluiu a juíza.
Lauana Prado e sua equipe serão indenizados no valor de R$ 5 mil, cada, por danos morais. A empresa não recorreu da decisão. O valor total da indenização é em torno de R$ 50 mil. No mês passado, houve o pagamento das indenizações e o integral cumprimento da sentença.
As informações são do site Hora Top TV e Novela.
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