Joílson Barcelos Filho, presidente da ADERJDivulgação
Por Sidney Rezende
Publicado 23/03/2020 06:00 | Atualizado 23/03/2020 08:44
 O governador Wilson Witzel receberá hoje um importante ofício da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ), com 7 sugestões objetivas para evitar interrupção da atividade empresarial e evitar perigoso desemprego no setor. O atacadista é o distribuidor que vende produtos ao varejista. A coluna teve acesso com exclusividade ao conteúdo das reivindicações.
O presidente da ADERJ, Joilson Barcelos Filho, fará chegar o documento também a outras autoridades legislativas do estado. Seguem os pleitos:

1) A postergação do início da vigência do Fundo Orçamentário Estadual para 31 de dezembro de 2020;
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2) A alteração da data de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, assim como o ICMS devido por substituição tributária, vencidos e a vencer até 30 de junho de 2020, sem acréscimos de juros, multas ou quaisquer penalidades. O ICMS apurado até março de 2020, com vencimento original em abril de 2020, ficaria com vencimento em outubro de 2020; o ICMS apurado até abril de 2020, com vencimento original em maio de 2020, ficaria com vencimento em novembro de 2020; o ICMS apurado até maio de 2020, com vencimento original em junho de 2020, ficaria com vencimento em dezembro de 2020;
3) A redução da base de cálculo do ICMS e do ICMS/ST para que o seus valores sejam equivalentes à aplicação da alíquota de 12% sobre a base de cálculo, sendo que no caso do ICMS/ST a base de cálculo seja o valor de aquisição de mercadorias pelos distribuidores e atacadistas;
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4) A prorrogação até 31 de julho de 2020 da validade das certidões de regularidade fiscais, ambientais e sanitárias emitidas por órgãos estaduais;
5) A suspensão dos parcelamentos de débitos tributários firmados com a Secretaria de Estado de Fazenda e com a Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro até 31 de outubro de 2020, retomando-se o pagamento das parcelas sem o acréscimo de multas, juros ou quaisquer penalidades;
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6) Linha de crédito capital de giro automático e desburocratizado AGE-RIO, com funding próprio para empresas sem anotações no Serasa;
7) A manutenção das atividades das empresas de material de construção e utilidades domésticas, as quais reduziriam o horário de atendimento, restringiriam o número de funcionários e de clientes no interior dos estabelecimentos, respeitando-se, assim, a distância recomendada entre as pessoas.
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