Cláudio Brandão, presidente do TRE-RJDivulgação
Por O Dia
Publicado 01/10/2020 06:00
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio Brandão, participou de live nas redes sociais do jornal O Dia e falou sobre as eleições deste ano, que serão realizadas em novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Brandão explicou o momento atual do processo eleitoral. "Os dois maiores desafios consiste na seleção e recrutamento dos mesários, que nós estamos tendo uma resposta muito interessante de voluntários. Muitos jovens estão se apresentando para esse ato de cidadania. Esse é o desafio que não está superado, mas avançamos bastante. Outro desafio é registro de candidaturas. Há um número expressivo de pedidos de registro e, consequentemente, são formuladas impugnações e a Justiça Eleitoral precisa num curto espaço de tempo decidir quem efetivamente será candidato a prefeito ou a vereador nas eleições".

O desembargador explicou ainda sobre candidaturas que ainda podem não ser confirmadas por questões judiciais. "Os processos são deflagrados por iniciativa de alguém que condicionalmente ou processualmente tenha legitimidade para isso. Parte dessas ações são propostas pelo Ministério Público, outras por partidos políticos, e a Constituição também assegura a quem for acusado em qualquer tipo de processo judicial e administrativo o contraditório e a ampla defesa. A cada dois anos são realizadas eleições. Os processos são instruídos normalmente. E especificamente no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nós não temos estoques de processos. Estoques no sentido de que não há demanda reprimida. Na medida em que os processos têm a instrução concluída, eles são naturalmente incluídos em pauta. Acontece que às vezes um processo que envolve um político que já ocupa cargo ou que já está em pré-campanha, esse processo chega para o momento de julgamento. E há o entendimento do Tribunal de que nós não temos juridicamente uma justificativa para reter julgamento aguardando o resultado das eleições. Então, os processos são incluídos naturalmente em pauta à medida que a instrução processual é concluída. Ninguém impulsiona um processo em razão de proximidade das eleições. Alguns fatos são apurados a partir da eleição anterior. Por exemplo, se eu tenho uma alegação de abuso que ocorreu na eleição de dois anos atrás. Dois anos, um ano e pouco, é o tempo médio de instrução de um processo. Isso vai acabar coincidindo com a proximidade da outra eleição". 
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