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Escolas públicas e privadas deverão promover a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Coronavírus nas Escolas no retorno às aulas presenciais. É o que determina a Lei 9248/2021, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro. O objetivo da norma é a divulgação de medidas preventivas à infecção pela covid.