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A lei que isenta de impostos estaduais doações financeiras destinadas à compra de vacinas contra a covid-19 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial. Ela complementa a Lei 8.804/20, que isentou as doações para compra de outros materiais e equipamentos de combate à pandemia, tais como: álcool 70%; desinfetantes; gel antisséptico; óculos, viseiras de segurança e aparelhos de eletrodiagnóstico.