Rio - O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Fontes, bateu o martelo: quando o contrato do advogado constar no processo, o juiz tem que determinar o desconto dos honorários do valor a que o autor tem direito. O magistrado atendeu pedido dos advogados que estão preocupados com o calote. Os juízes federais já foram comunicados a respeito. Mas, só para lembrar, é prevista no Estatuto dos profissionais.