
RIO - A nova Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em fevereiro de 2020. O dispositivo prega transparência na utilização pelas empresas de informações, como CPF e de hábitos de consumo. A multa para quem não cumprir as regras, como só repassar dados com a autorização do dono, pode chegar a R$ 50 milhões. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão a ser criado no âmbito do Executivo.
As pessoas recebem ligações de empresas com oferta de serviço com as quais nunca fizeram negócio. Isso vai acabar com a nova Lei?
A ideia é essa. Mais transparência e controle do uso final dos dados. Para uma empresa compartilhar as informações terá que ter autorização de forma expressa.
E como será realizada a fiscalização?
Será criada no âmbito do Executivo, a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados. O novo órgão será o responsável pela fiscalização.
Hoje, qualquer estabelecimento pede seus dados. Pode?
Muitas empresas oferecem descontos. A questão principal é a transparência sobre a utilização dos bancos de dados.
Quais sanções estão previstas em Lei?
De advertência com prazo para solucionar os erros e multas pesadas com base em até 2% do faturamento do último exercício até R$ 50 milhões.