Por Adriana Cruz/ O Dia

A Fetransport e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Santa Cruz e Internorte continuam proibidos de cobrar a taxa de conveniência de 3% na carga e recarga de cartões RioCard.

Foi o que decidiram os desembargadores da 26ª Câmara Cível. A liminar, em vigor desde 2016, estabelece multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.

A taxa, considerada abusiva, era cobrada fora da capital, onde há poucos postos para recarga com gratuidade.

 

 

 

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