Juju Salimeni e Felipe Franco estão separados novamenteReprodução Internet
Por O Dia
Publicado 24/01/2019 16:14 | Atualizado 24/01/2019 16:15

A coluna noticiou em primeira mão a briga que Juju Salimeni e Felipe Franco tiveram em uma casa noturna de São Paulo, em outubro passado, momentos antes de Felipe se envolver em um acidente. Pois bem. O taxista Carlos Silva, foi o mais prejudicado nessa história toda.

O táxi dele foi o veículo atingido pela Mercedes vermelha de Felipe Franco. Segundo o taxista, após a colisão, o advogado de Felipe ofereceu um acordo para pagar o prejuízo, mas até agora não foi cumprido: "ele falou pra eu não me preocupar que todo o prejuízo seria sanado. Ele disse que o Felipe iria se responsabilizar, só que ate hoje nunca tive o contato do Felipe, nunca me ligou pra saber se eu to vivo, nunca me ligou pra saber como esta minha saúde e pouco ta ligando para saber como to sustentando minha família", disse. 

Ainda segundo Carlos, o advogado de Felipe enviou um documento para ele, que estabelece, após o recebimento de 6 mil reais, a liberação do personal de qualquer obrigação com ele.  "Ele tentou me enganar pra eu assinar esse termo e safar o Felipe da dívida", contou Carlos ao programa 'Primeiro Impacto', do SBT. 

A versão da defesa de Felipe Franco é outra. Confira a seguir a íntegra da nota emitida pelo advogado Sandro André Nunes:

“Em relação à matéria divulgada no dia hoje no Programa Primeiro Impacto do SBT, temos a informar que desde o dia do acidente (07/10/2018), Felipe Franco solicitou que o seu jurídico assumisse a situação, que prestasse todo o socorro e que não deixasse nada faltar às partes envolvidas no acidente. E assim foi feito. Entramos em contato com o motorista do táxi no mesmo dia do acidente, para nos certificarmos que ele estava bem e sem lesão, e garantimos que todo o prejuízo seria ressarcido a ele e ao proprietário do táxi. No dia seguinte acionamos a seguradora, e fornecemos toda a documentação para que fosse utilizada a cobertura total da apólice do Felipe, para arcar com os custos de manutenção do carro e com as diárias do taxista pelo período que deixaria de trabalhar.

Pois bem, por tratar-se de um processo demorado, chamamos o Sr. Carlos ao escritório para diminuir a sua espera na conclusão da análise da seguradora, e oferecemos a ele R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, e não por todo o prejuízo como alegado por ele na matéria, até o ressarcimento total pela seguradora, todavia ele pediu a título de indenização, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e disse que “para o Felipe seria fácil pagar esse valor”, por não entendermos qual seria essa indenização, pedimos a ele um tempo para decidirmos como resolver, e ele disse que “não daria esse tempo e que não teria mais acordo”. E assim o respeitamos.

Neste ínterim, a seguradora acabou negando o pagamento do sinistro, por ter sugestão de uso de álcool, sendo que isso já foi resolvido através do laudo do IML realizado na mesma data do acidente, onde afirma que o Felipe não estava embriagado, e outro laudo realizado no local do acidente pela Polícia Cível que esclarece que também não estava em alta velocidade como afirmado pelo Sr. Carlos na matéria. Desta feita, estamos acionando a seguradora juridicamente, primeiro administrativamente e logo após judicialmente para que revogue a sua decisão de não pagamento do sinistro, e que pague o conserto do carro do terceiro envolvido, bem como custeie todas as diárias do taxista desde o período que deixou de trabalhar.

Por fim e novamente, a pedido do Felipe Franco, jamais deixaremos de atender as partes envolvidas no acidente, bem como nos responsabilizarmos pelos seus prejuízos, porém custearemos o valor que condiz com o dano causado, e faremos com que aquele que realmente deve, ou seja, a seguradora seja condenada, mesmo que judicialmente a pagar todo o dano causado aos envolvidos.”

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