Por Luciano Bandeira
Esta semana reuniu duas efemérides que celebram garantias universais fundamentais para todos os indivíduos: Direitos Humanos e Justiça.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela ONU em 1948, no espírito de conciliação do pós-guerra. E se inicia invocando o “fundamento da Justiça” e deixa absolutamente claro como um direito está ligado ao outro.

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...) Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão”.
Em seu artigo primeiro, a declaração já estabelece um conceito de igualdade que é também um fundamento da Justiça: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.

O artigo segundo reforça essa igualdade jurídica. “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”

O artigo sexto estabelece um princípio básico: “Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”.

Isso é desdobrado no artigo seguinte: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

A Declaração prossegue no mesma tom: “Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.”

“Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.”

A defesa desses princípios se aplicam à defesa de uma Justiça imparcial, neutra e equilibrada. Isso significa que o direito a essa Justiça é um pilar dos Direitos Humanos.

“Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”.

A defesa dos Direitos Humanos é a defesa da Justiça.

Luciano Bandeira é Presidente da OABRJ.