Um dos principais pontos é que a nova lei defende de forma mais explícita prerrogativas dos advogados e das advogadas no exercício da profissão, criminalizando sua violação por parte de agentes públicos. E essa prerrogativa da advocacia nada mais é que a prerrogativa de seus clientes, dos cidadãos que procuram a Justiça para buscar ou defender seus direitos. A lei prevê punição para quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, por exemplo. Parece algo óbvio, mas isso ainda ocorre.
Tampouco se pode negar aos interessados, seu defensor ou advogado “acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”.
Além disso, é importante ressaltar um ponto, definido logo nas Disposições Gerais da nova lei: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade". Ou seja, a lei não coloca em questão a autoridade decisória do juiz.