Por Luciano Bandeira
Imagine você ter direito a um serviço básico e essencial, não receber nada e ainda ser cobrado por isso durante anos. Em boa parte do Estado do Rio, na zona oeste, por exemplo, não é preciso imaginar. Moradores de Campo Grande e de boa parte da região recebem todo mês a conta de água e esgoto. A água é fornecida, e é essa que sabemos, mas o esgoto não é coletado ou tratado.

No caso da zona oeste há agravantes. Além de não limpar, a Cedae polui. Este mês, peritos da Polícia Civil constataram que a empresa tem jogado esgoto em canais que desaguam nas lagoas da Barra da Tijuca e Jacarepaguá.

A falta de saneamento não é um problema isolado. Reportagem do jornal “Valor” revelou que dos mais de 12 milhões de consumidores em 64 municípios atendidos pela Cedae, apenas 6,38 milhões têm esgoto coletado. Mesmo assim, todo mês boa parte dessa população desservida têm sido obrigada a pagar pelo serviço que não é prestado. É justo? Por que não separar as duas cobranças e o consumidor pagar apenas por aquilo que consome?

É bom lembrar que o acesso ao saneamento é um direito do cidadão. É preciso que o cidadão tenha acesso a uma rede de coleta e tratamento de esgoto. É algo essencial à qualidade de vida, à saúde. É o que determina a lei. Aliás, mais de uma.

São várias leis que tratam do assunto. Infelizmente, elas não são totalmente aplicadas ou implantadas. O caso mais emblemático talvez seja o da Lei do Saneamento 11.445/2007. Ela estabelece que todos os municípios devem ter um plano de saneamento básico. E os acessos a recursos orçamentários da União ou de verbas públicas para saneamento estão condicionados a isso.

Porém... Era para a medida ter entrado em vigor em 2014. Mas foi adiada para 2015, depois para 2017, em seguida para 2019. E no mês passado foi empurrada para 2022.

Uma curiosidade que sugere outro problema é o fato de o consumo médio per capita de água no estado do Rio ser historicamente o maior do país, muito superior a qualquer outro. Em 2018. Cada habitante consumiu 254,9 litros de água (64,6% a mais que a média do país). Se fosse só a população atendida pela Cedae esse número seria ainda maior: são 281,9 litros per capita/dia (mais do que o dobro do consumido em Brasília).

O último relatório do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) encontra uma explicação para essa disparidade. “Devido aos baixos índices de medição verificados no estado, parcela significativa dos volumes consumidos são estimados”.

Essa estimativa muito acima da média penaliza os consumidores. Mais uma vez.
 
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Luciano Bandeira é Presidente da OABRJ.