Por O Dia
Assim como a democracia, a liberdade de imprensa é um direito e uma conquista que deve ser protegida. Nenhuma das duas sobrevive sem a outra. E nenhuma delas está a salvo em qualquer parte do mundo. Assim como todas as instituições e mecanismos de freios e contrapesos que equilibram o poder, a liberdade de imprensa está sob constante pressão e ataque. É importante ter atenção a esse risco na semana em que ela é celebrada (em 7 de junho).

É certo que a função noticiosa em uma sociedade aberta, complexa, diversificada, mas politicamente polarizada como a nossa, não é uma tarefa simples. É uma atividade arriscada, sujeita a erros e atropelos. Como também são sujeitas a erros e atropelos todas as outras atividades exercidas no espaço público. É preciso tentar evitar erros e ter a capacidade de corrigi-los de modo rápido e eficiente.

Apesar disso, o jornalismo profissional continua sendo a melhor forma da sociedade se manter informada, vocalizar anseios, críticas e preocupações. Um espaço fundamental para a discussão pública. Ainda mais em tempos em que fake news e "verdades alternativas" adquiriram proporções epidêmicas graves.

Ainda no ano passado, o Conselho Federal da OAB instituiu o Observatório da Liberdade de Imprensa, com o objetivo de defender a atuação dos jornalistas e criar parcerias para proteger o exercício profissional. No final de maio, junto com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), foi publicada uma cartilha sobre medidas legais para a proteção de jornalistas contra ameaças e assédio on-line, por exemplo.

Não há governante que se sinta confortável sob escrutínio da imprensa. Essa é uma das funções da imprensa, aliás. Já tratei do tema em artigo anterior. O ambiente hostil, com aumento de casos de ameaças e agressões contra jornalistas é preocupante e inaceitável.

Uma das funções institucionais da OAB é zelar pela Constituição e pelo Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 garantiu a liberdade de manifestação do pensamento como um dos direitos fundamentais do indivíduo (inciso IV do art. 5º) e como um direito coletivo à informação (incisos XIV e XXXIII do art. 5º). E também dedicou um capítulo inteiro à comunicação social (o capítulo V). Nele está estabelecido que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social" (inciso I do art. 220).

Lembro que, em 2009, o STF tornou sem efeito a famigerada Lei de Imprensa, promulgada pela ditadura militar para controlar as informações e restringir o trabalho jornalístico. Em seu voto, o então ministro Carlos Ayres Britto pontuou:

"O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada".

Apesar de todos esses avanços e garantias, ministros do STF têm considerado necessário se posicionar veementemente a respeito do tema. Mês passado, o ministro Celso de Mello, decano do STF, declarou que “uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem estar e protejam sua liberdade". De acordo com ele, não existem pessoas nem sociedades livres sem que haja liberdade de expressão e de imprensa. E esse direito "não pode sofrer restrições nem limitações de qualquer ordem, especialmente quando impostas pelo Estado e por seus agentes”.


Luciano Bandeira é presidente da OABRJ.