Publicado 15/04/2021 18:16 | Atualizado 15/04/2021 18:48
Há crimes que sensibilizam mais as pessoas. Poucas tragédias individuais causam tanta comoção social quanto mortes violentas de crianças. É algo que mexe com sentimentos muito profundos. Quando há uma suspeita de crime essa comoção aumenta ainda mais. Parte da sociedade não tem paciência ou tolerância para o devido processo legal. Ela anseia por punição. E o espírito punitivista da sociedade anda em alta.
Mas a Justiça deve se guiar pela razão, pelos fatos, pela comprovação técnica. Criminosos, sejam eles confessos ou com a culpa comprovada em juízo, devem ser legalmente punidos com a pena prevista na lei. Nem mais, nem menos. Seja por qual crime for.
O direito de defesa é uma garantia da Constituição, que em seu artigo 5º, incisos 54 e 55, estabelece: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
O advogado de defesa é uma parte fundamental nesse processo. Para que os direitos do acusado sejam preservados, para que o devido processo legal seja seguido, para que a eventual pena seja a correta, para que a Justiça seja feita.
Nem sempre um processo legal é respeitado como prevê a lei. Há casos em que as próprias autoridades judiciais dificultam ou obstruem o trabalho da defesa, violando as prerrogativas da advocacia – o que é uma ilegalidade que nós da OAB combatemos.
Diante disso, é certo que muitas vezes o advogado ou a advogada de defesa não cumpre um papel simpático aos olhos de parte da opinião pública. Infelizmente é comum quem misture a função desses profissionais com eventuais atos criminosos de seu cliente, como se a defesa fosse um ato de cumplicidade ou acobertamento.
Como exemplo de que isso não é verdadeiro é comum citar um caso emblemático do Direito brasileiro. O líder comunista Luiz Carlos Prestes foi defendido por Sobral Pinto, advogado católico e antícomunista que conseguiu que seu cliente tivesse as condições de sua prisão abrandadas invocando a lei de proteção aos animais.
Eram tempos ideologicamente polarizados, mas Sobral Pinto não foi acusado de ser comunista ou simpatizante do comunismo. Era um democrata e era um advogado cioso dos princípios do Direito.
Essa dissociação vale para questões de cunho ideológico, mas também para a esfera religiosa ou mesmo criminal.
A garantia do livre exercício profissional e das prerrogativas significa defender que o trabalho da advocacia não seja cerceado em seus direitos – e nos de todos aqueles que são representados perante a Justiça. É um princípio basilar da atuação da Ordem.
Mas a defesa dessas prerrogativas profissionais não significa que a Ordem tome partido de algum dos lados. Ao defendê-las a OAB não entra no mérito de um caso. São coisas distintas.
Essa defesa das prerrogativas também não significa carta branca para profissionais agirem como quiserem. Há uma série de regras de conduta profissional, previstas no Estatuto da Advocacia. E elas devem ser seguidas. Caso advogados ou advogadas violem essas regras poderão ser submetidos ao Tribunal de Ética Disciplinar, que é um tribunal que opera de forma independente das direções de cada seccional. Podem ser suspensos ou mesmo perder a carteira.
A OAB defende de forma intransigente a advocacia, mas não compactua com eventuais desvios individuais.
Mas a Justiça deve se guiar pela razão, pelos fatos, pela comprovação técnica. Criminosos, sejam eles confessos ou com a culpa comprovada em juízo, devem ser legalmente punidos com a pena prevista na lei. Nem mais, nem menos. Seja por qual crime for.
O direito de defesa é uma garantia da Constituição, que em seu artigo 5º, incisos 54 e 55, estabelece: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
O advogado de defesa é uma parte fundamental nesse processo. Para que os direitos do acusado sejam preservados, para que o devido processo legal seja seguido, para que a eventual pena seja a correta, para que a Justiça seja feita.
Nem sempre um processo legal é respeitado como prevê a lei. Há casos em que as próprias autoridades judiciais dificultam ou obstruem o trabalho da defesa, violando as prerrogativas da advocacia – o que é uma ilegalidade que nós da OAB combatemos.
Diante disso, é certo que muitas vezes o advogado ou a advogada de defesa não cumpre um papel simpático aos olhos de parte da opinião pública. Infelizmente é comum quem misture a função desses profissionais com eventuais atos criminosos de seu cliente, como se a defesa fosse um ato de cumplicidade ou acobertamento.
Como exemplo de que isso não é verdadeiro é comum citar um caso emblemático do Direito brasileiro. O líder comunista Luiz Carlos Prestes foi defendido por Sobral Pinto, advogado católico e antícomunista que conseguiu que seu cliente tivesse as condições de sua prisão abrandadas invocando a lei de proteção aos animais.
Eram tempos ideologicamente polarizados, mas Sobral Pinto não foi acusado de ser comunista ou simpatizante do comunismo. Era um democrata e era um advogado cioso dos princípios do Direito.
Essa dissociação vale para questões de cunho ideológico, mas também para a esfera religiosa ou mesmo criminal.
A garantia do livre exercício profissional e das prerrogativas significa defender que o trabalho da advocacia não seja cerceado em seus direitos – e nos de todos aqueles que são representados perante a Justiça. É um princípio basilar da atuação da Ordem.
Mas a defesa dessas prerrogativas profissionais não significa que a Ordem tome partido de algum dos lados. Ao defendê-las a OAB não entra no mérito de um caso. São coisas distintas.
Essa defesa das prerrogativas também não significa carta branca para profissionais agirem como quiserem. Há uma série de regras de conduta profissional, previstas no Estatuto da Advocacia. E elas devem ser seguidas. Caso advogados ou advogadas violem essas regras poderão ser submetidos ao Tribunal de Ética Disciplinar, que é um tribunal que opera de forma independente das direções de cada seccional. Podem ser suspensos ou mesmo perder a carteira.
A OAB defende de forma intransigente a advocacia, mas não compactua com eventuais desvios individuais.
*Luciano Bandeira é presidente da OABRJ
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