Publicado 27/08/2021 16:00
Em outubro de 1994, Fernando Henrique Cardoso havia recém sido eleito presidente do Brasil (no dia 3); o maestro Tom Jobim ainda era vivo (faleceria em 8 de dezembro); e ainda estávamos nos acostumando com a nova moeda, o real (que entrou em circulação em 1º de julho). Em 1994 foi quando eu concluí o curso de Direito na faculdade. Lá se vão 27 anos.
Pois, no dia 18 do mês de outubro de 1994 ocorreu uma das chacinas mais rumorosas na cidade do Rio de Janeiro. Treze pessoas foram mortas durante operação policial na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Quatro eram adolescentes. Das 13 vítimas, dez não tinham antecedentes criminais. E os laudos apontaram sinais de execução em alguns corpos.
É um caso emblemático que motivou, em 2017, uma notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pela violação das garantias de independência, imparcialidade e diligência das investigações. Foi a primeira condenação do Brasil por violência policial na corte da OEA (Organização dos Estados Americanos).
O Ministério Público fez a denúncia em 2013, 19 anos após os fatos. E só agora, na terça-feira, dia 17 de agosto, quase 27 anos depois, é que houve uma decisão judicial. Os cinco policiais acusados foram absolvidos pelo Tribunal do Júri. Na operação policial três mulheres teriam sido estupradas, sendo duas adolescentes. Esse processo ainda tramita. As adolescentes de então são hoje mulheres de meia-idade.
Não pretendo entrar aqui no mérito da decisão. Gostaria de chamar atenção para o tempo decorrido entre os fatos e o julgamento. É aceitável esperar 27 anos para uma decisão sobre algo tão importante, que transformou de forma tão profunda tantas pessoas? A morosidade processual é uma chaga do judiciário brasileiro. E não apenas na justiça criminal. Ela permeia todo o sistema. Nós, da OAB, lutamos para que seja aplicado o conceito de “duração razoável do processo”. Defendemos esse preceito constitucional fundamental.
Em seu Artigo 5º, Inciso LXXVIII, a Constituição Federal estabelece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Infelizmente, a lentidão da Justiça é muito mais comum do que seria desejável. Por isso que nós da OAB sugerimos medidas que possam desafogar o judiciário. Um exemplo é o instrumento de mediação.
Ruy Barbosa (1849-1923) já dizia que justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Aliás, o mais conhecido exemplo de morosidade do judiciário brasileiro é tão antigo que teve início quando Rua Barbosa ainda advogava e nem havia recebido o apelido de Águia de Haia. É a contenda sobre a posse do Palácio Guanabara, sede do governo do Estado do Rio de Janeiro, que começou no século 19 e foi encerrada apenas no século 21.
Movido pela Princesa Isabel em 1895, o processo foi mantido por seus herdeiros e só foi concluído em 2020, dando causa à União. A sentença saiu 99 anos após o falecimento da Princesa Isabel.
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