O cumprimento da norma ajuda a preservar a saúde dos condôminos, dos usuários das áreas comuns, dos funcionários e dos prestadores de serviço - Freepik
O cumprimento da norma ajuda a preservar a saúde dos condôminos, dos usuários das áreas comuns, dos funcionários e dos prestadores de serviçoFreepik
Por Cristiane Campos
Saunas, piscinas e salões de festas, entre outras áreas comuns que impedem o uso de máscara estão proibidas de serem frequentadas desde o último dia 11, de acordo com o Decreto Municipal 48.279. A medida é mais uma ação para conter o avanço da Covid-19, especialmente com a proximidade das festas de final de ano. O decreto também menciona a realização de eventos de negócios corporativos e científicos, como as assembleias, que estão permitidas com 2/3 da capacidade, desde que não ultrapasse a regra de 3 metros por pessoa.

Para o advogado Leandro Sender, o novo decreto não deixa dúvidas. “Se antes, a teor da Lei Estadual 8.836 e da Fase 6 do Plano de Flexibilização Municipal, ficava a cargo dos síndicos, em parceria com a administração, analisar as características da edificação para elaborar um plano adequado de reabertura, hoje temos a proibição de usar áreas comuns como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. No texto legal não se verifica quaisquer exceções ou brechas para viabilizar e manter, com segurança, o uso destes espaços”, comenta Sender. Ele lembra ainda que, embora a utilização das áreas comuns seja um direito do condômino, o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual, principalmente, em casos extremos, como o da atual pandemia.

Já o advogado André Luiz Junqueira ressalta que é importante que os condomínios cariocas respeitem a determinação, sob pena de responderem civil, criminal e administrativamente. "Apesar de alguns alegarem a existência de algum vício na constitucionalidade e legalidade a respeito deste decreto, essa não é a minha opinião. Recomendo que os condomínios respeitem o comando desse decreto, pois ele está inserido no período conservador, que segundo a programação da Prefeitura, teve início no dia 1 de novembro de 2020", observa Junqueira. O especialista complementa que o cumprimento da norma ajuda a preservar a saúde dos condôminos, dos usuários dessas áreas, dos funcionários e dos prestadores de serviço. "A medida é dura exatamente por conta da elevação dos números de casos de Covid-19. Estamos próximos de uma possibilidade de vacina, mas o risco ainda existe", alerta.
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Os condomínios Etage, em Botafogo, e o Union Suítes, na Barra da Tijuca, contam agora com serviço de aluguel de carros compartilhados. Funciona assim: os condôminos pagam apenas por hora de uso, em vez de diárias, como ocorre nas locadoras tradicionais. O projeto está sendo implantado pela Apsa, em parceria com a startup mineira Use Car GO. O objetivo é oferecer um automóvel para resolver pequenas necessidades do dia a dia, com poucas horas de uso, como ir ao mercado ou a um médico. O morador interessado em utilizar o carro, que ficará dentro do condomínio, agenda o serviço por um aplicativo de smartphone.

Nesse primeiro momento, o serviço está sendo oferecido para moradores de 250 unidades, como projeto piloto, mas a ideia é levar a novidade a diversos condomínios do Rio. “Com a pandemia, muitas pessoas venderam os seus veículos. Mas agora evitam usar transporte público. E usar carro ao invés do transporte público - a fim de se evitar aglomerações e contatos diretos - tem sido uma das formas de se evitar a transmissão e o contágio pelo Covid-19. Como é a pessoa quem dirige, o custo é menor do que chamar um carro de aplicativo ou um táxi, além de aumentar a segurança individual”, explica Vanusa Vieira, coordenadora e gerente de Negócios de Condomínios da Apsa

Segundo Marco Antônio Ferreira, diretor de Operações da UseCar GO, a ideia é que mais adiante as pessoas possam ainda ter pontos de entrega em outros locais da cidade, como em aeroportos, não precisando ser um deslocamento de ida e volta para o condomínio apenas. “A pessoa vai poder pegar o carro para ir ao trabalho, por exemplo. É um aproveitamento muito melhor do veículo. Muitos passam o dia em estacionamentos pagos, enquanto os proprietários trabalham. Traz custo de garagem para o dono e ele arca sozinho com tudo: IPVA, manutenção, seguros. No compartilhamento, estes custos são diluídos por todos os usuários. E ninguém precisa pagar um motorista, como nos aplicativos como o Uber”, explica Ferreira.