Publicado 21/12/2020 16:23
Com a chegada das festas de final de ano, os síndicos já se preparam para situações comuns da época como barulhos, aumento no consumo de água e luz, reforço na segurança da portaria, além de ter que planejar as finanças do próximo ano. Mas, com o ano atípico, o síndico teve que enfrentar muitas outras questões, entre elas a proibição recente de abrir espaços como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. Uma medida importante para combater o avanço da Covid-19 que tem causado dúvidas e insegurança entre síndicos e condôminos. Então, quais cuidados devem ser tomados com as comemorações neste momento?
Segundo Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos. “Mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio", orienta Borges. Para evitar problemas, confira algumas orientações da Abadi:
- Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;
- Se o morador fizer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;
- Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;
- Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;
- Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;
- Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;
- Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.
- É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.
Segundo Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos. “Mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio", orienta Borges. Para evitar problemas, confira algumas orientações da Abadi:
- Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;
- Se o morador fizer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;
- Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;
- Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;
- Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;
- Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;
- Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.
- É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.
Segurança nas portarias
Barulhos e aumento nas contas de luz e água
O advogado André Luiz Junqueira, sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, lembra que a legislação que protege o sossego e a saúde auditiva da população não "tira férias". No entanto, é importante que haja certa tolerância às festas, mas sem exageros. “Queima de fogos em condomínio deve ser fortemente combatida, assim como barulho durante o período noturno. A aplicação de multas no prédio termina sendo o mecanismo mais eficaz para conter esses distúrbios, mas, preferencialmente, seu efeito preventivo é que deve ser priorizado, informando os condôminos antes para que prestem atenção nos limites das festividades ou, infelizmente, serão multados. O Código Civil permite aplicação de multas de cinco cotas e, em casos excepcionais, de dez cotas de condomínio”, afirma Junqueira.
O especialista diz ainda que o síndico deve se preparar antes que aconteça qualquer incidente, principalmente os incômodos de vizinhança. “Ele deve conhecer bem a convenção para não cometer irregularidades na pressa de resolver o problema. Quando for aplicar multas, deve se certificar antes que a convenção está de acordo com a legislação atual e evitar que ela seja invalidada judicialmente", ressalta o advogado.
Outro problema muito comum nesta época é o aumento das contas de luz e água. Junqueira afirma que a melhor solução é individualizar a medição de consumo, o que não é comum para edificações antigas para a água. “Para as áreas comuns, eventual consumo extra de luz e água está diretamente ligado à intensidade maior ou menor das áreas de lazer. Para isso, podem ser aprovadas medidas extraordinárias, apesar de impopulares, como redução do horário de funcionamento dessas áreas”, recomenda.
O especialista diz ainda que o síndico deve se preparar antes que aconteça qualquer incidente, principalmente os incômodos de vizinhança. “Ele deve conhecer bem a convenção para não cometer irregularidades na pressa de resolver o problema. Quando for aplicar multas, deve se certificar antes que a convenção está de acordo com a legislação atual e evitar que ela seja invalidada judicialmente", ressalta o advogado.
Outro problema muito comum nesta época é o aumento das contas de luz e água. Junqueira afirma que a melhor solução é individualizar a medição de consumo, o que não é comum para edificações antigas para a água. “Para as áreas comuns, eventual consumo extra de luz e água está diretamente ligado à intensidade maior ou menor das áreas de lazer. Para isso, podem ser aprovadas medidas extraordinárias, apesar de impopulares, como redução do horário de funcionamento dessas áreas”, recomenda.
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