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Para evitar problemas, Francisco Branco, diretor da Lowndes Condomínios e Locações, recomenda que, neste período, a comunicação precisa ser ainda mais eficaz. “Orientamos aos nossos síndicos a espalharem, nos elevadores e quadros de avisos, cartazes reforçando a obrigatoriedade do uso de máscaras, álcool em gel e do distanciamento social. Para os apartamentos com morador infectado, orientamos que os lixos sejam embalados em mais de um saco e que os mesmos sejam identificados como ‘lixo infectado’. Esta informação é importante para a equipe de limpeza do condomínio”, observa Branco.
O advogado Leandro Sender lembra ainda que o não cumprimento das normas pode gerar impactos cíveis como penalidades e multas, além de criminais. “O artigo 268 do Código Penal diz que é crime infringir determinação do poder público que é destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Então, os síndicos precisam ter muito cuidado com estas medidas”, frisa.