Por
O advogado André Junqueira fez um resumo do que pode ou não funcionar nos condomínios cariocas:
Permitido
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Atividades - obras, limpeza, manutenção, zeladoria e dedetização.
Áreas – o funcionamento de mercados, lanchonetes, restaurantes, bares e quiosques dentro dos condomínios está permitido exclusivamente por entrega em domicílio (delivery) e take away (comida para levar), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local. Lavanderia, academias, piscinas etc. são permitidas.
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Atividades/áreas abertas - permitida a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, mas proibidas as coletivas e similares. Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer regramento interno.
Proibido
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Áreas - áreas de lazer fechadas, salões de festas, churrasqueiras, cabeleireiro e similares não devem funcionar.
Atividades - eventos de qualquer natureza (como festas ou assembleias) em áreas particulares devem ser suspensos.