Publicado 05/03/2021 17:49 | Atualizado 05/03/2021 17:51
As novas restrições anunciadas pela Prefeitura do Rio (Decreto 48.573) para o combate à Covid-19 que entram em vigor hoje também causam impacto na rotina dos condomínios. Embora o documento não mencione de forma clara, o advogado André Luiz Junqueira explica que, de acordo com o artigo terceiro, está proibida até o dia 11 de março a realização de eventos e similares em áreas públicas e particulares. Com isso, na interpretação dele, estão proibidas também as assembleias neste período. "Assim, diante desta proibição, recomendamos que não sejam realizados quaisquer eventos em áreas comuns, incluindo assembleias físicas até o término da vigência do decreto, pelo menos", aconselha Junqueira. O descumprimento, ressalta o especialista, poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, além de multa.
Para o advogado Leandro Sender, mais do que analisar os impactos para os condomínios, é preciso entender a necessidade de cautela diante do cenário atual, já que o número de casos de Covid-19 tem aumentado em todo o país. “Diante do aumento considerável, é importante que todos tenham consciência de que o momento é de se resguardar. Com relação aos condomínios, o decreto, em seu artigo terceiro, proíbe a realização de festas, eventos e atividades transitórias em áreas públicas e privadas. Assim, os salões de festas têm que ficar fechados. Já no caso das assembleias, a orientação é aguardar esse período passar ou, caso haja a necessidade de convocação para alguma situação emergencial, que o encontro seja realizado de forma virtual”, orienta Sender.
Para o advogado Leandro Sender, mais do que analisar os impactos para os condomínios, é preciso entender a necessidade de cautela diante do cenário atual, já que o número de casos de Covid-19 tem aumentado em todo o país. “Diante do aumento considerável, é importante que todos tenham consciência de que o momento é de se resguardar. Com relação aos condomínios, o decreto, em seu artigo terceiro, proíbe a realização de festas, eventos e atividades transitórias em áreas públicas e privadas. Assim, os salões de festas têm que ficar fechados. Já no caso das assembleias, a orientação é aguardar esse período passar ou, caso haja a necessidade de convocação para alguma situação emergencial, que o encontro seja realizado de forma virtual”, orienta Sender.
Dia Internacional da Mulher terá encontro especial para as corretoras
A participação feminina no mercado imobiliário e como ser produtiva no home office serão temas de um encontro especial que o Creci-RJ (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) vai promover na segunda-feira (8), Dia Internacional da Mulher. O evento online dedicado às corretoras terá início às 10h, na TV Creci Rio, no Youtube. Serão dois painéis, um pela manhã e outro à tarde, com quatro palestras de mulheres especialistas em suas áreas de atuação. Confira a programação:
10h10 - A Mulher e o Mercado Imobiliário. Sol Pires (influenciadora e consultora especializada em Negócios Imobiliários).
11h10 - Sendo Produtiva no Home Office. Samantha Oliveira (influenciadora e advogada especialista em Direito Imobiliário).
15h10 - Imagem Pessoal. Lygia Falcão (consultora de imagem e influenciadora digital).
16h10 – Home Staging (preparação de um imóvel para venda). Vanessa Prado Lopes (arquiteta e fundadora da Archie).
10h10 - A Mulher e o Mercado Imobiliário. Sol Pires (influenciadora e consultora especializada em Negócios Imobiliários).
11h10 - Sendo Produtiva no Home Office. Samantha Oliveira (influenciadora e advogada especialista em Direito Imobiliário).
15h10 - Imagem Pessoal. Lygia Falcão (consultora de imagem e influenciadora digital).
16h10 – Home Staging (preparação de um imóvel para venda). Vanessa Prado Lopes (arquiteta e fundadora da Archie).
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