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Publicado 23/02/2018 03:00

Rio - Já ouviu falar que o seguro não paga prejuízos causados por enchentes e queda de árvores? Mas não é bem assim. Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, normalmente são cobertos pelas apólices de seguro compreensivo, o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem. Caso se comprove que houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, aí sim a seguradora pode se recusar a cobrir as despesas das avarias provocadas.

Além de não atravessar inundações de forma intencional, também é indicado prestar atenção nos locais onde você deixa seu veículo estacionado. Caso esteja parado em um local com risco de enchente, é necessário que o segurado avise de imediato a seguradora, indicando o local e as condições em que o veículo se encontra. O carro inundou. O que fazer? O cliente deve comunicar imediatamente seu corretor de seguros ou a central 24 horas de atendimento da empresa, solicitando um guincho. Ele poderá levar o veículo à oficina de sua preferência, mas não deve autorizar o conserto antes da liberação da seguradora.

 

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DÚVIDAS FREQUENTES
ricardo basiledivulgação
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O trabalhador intermitente, modalidade criada pela Reforma Trabalhista aprovada em 2017, tem menos garantias trabalhistas. Neste modelo, o empregado não tem carga horária fixa e o empregador lhe convoca quando houver necessidade. Um dos pontos mais polêmicos sobre essa modalidade é que a lei abre brecha para que o trabalhador ganhe menos que o salário mínimo previsto na Constituição. O trabalhador intermitente não possui direito ao seguro-desemprego e, no caso de rescisão do contrato, o trabalhador intermitente receberá metade da multa do FGTS (demissão sem justa causa), calculada sobre a média dos pagamentos recebidos, e poderá movimentar até 80% do fundo. Portanto, é fundamental que o funcionário esteja ciente das regras que regem esse contrato e avaliar se é válido assumir um cargo intermitente ou não.

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