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Rio - Reservas com antecedência, proibição de antecipar o voo e pagamento extra para reservar assentos são algumas das inovações da nova tarifa promo da Gol. A cobrança está valendo para voos comprados desde o dia 22 de fevereiro. Essas alterações fazem parte do novo perfil tarifário da companhia, que lançou a tarifa promo com a promessa de oferecer um valor até 30% mais baixo que a menor tarifa, a light, praticada pela empresa.

A mesma promessa de redução do valor das passagens foi feita pelas companhias áreas quando passaram a cobrar pela bagagem despachada. Na prática, nada mudou. Aliás, mudou sim, para o consumidor, que passou a pagar ainda mais com menos benefícios. E a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)? Ora, caro consumidor, e adianta reclamar?

 

Sem resposta
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Tudo ok!
Cobrança indevida
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Cadê minhas faturas?
DÚVIDAS FREQUENTES
Soraya GoodmanDIVULGAÇÃO
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Você sabia que muitas situações que vivenciamos em bares e restaurantes são práticas vedadas pelas leis de proteção ao consumidor? Provavelmente, você já recebeu seu sanduíche das mãos do mesmo atendente que recebeu o pagamento em dinheiro. Entretanto, essa prática é proibida pelas normas da Resolução da ANVISA RDC nº 216. Outra situação tão comum como ilegal é a cobrança de taxa de desperdício em rodízios, caso o cliente deixe algum alimento sem consumir no prato. A cobrança dessa multa é considerada como vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante e viola o artigo 39, V, do CDC. Fato também corriqueiro é quando o restaurante coloca na mesa uma entrada, couvert, sem a solicitação do cliente. Nesse caso o consumidor só deverá pagar se consumir e tiver ciência da cobrança. Se não foi avisado, consumindo ou não, não precisa pagar, conforme determina o artigo 39, III e parágrafo único do CDC. E não se esqueça, gorjeta é opcional, paga quem quer.

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