Por Átila Nunes
Publicado 15/03/2018 03:00

Rio - Em 1962, o então presidente norte-americano John F. Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, entre eles o direito de ser ouvido e ainda de segurança e informação. No Brasil, os direitos do consumidor estão na lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 1991. Mas será que neste dia temos razões para comemorar? Será que nós conhecemos os deveres e direitos? O que temos presenciado nos últimos anos, excluindo pequenos avanços, é um grande retrocesso. O que falar do mero aborrecimento que descaracteriza a indenização ao consumidor? Quer dizer então que o tempo do cliente não vale nada e que as empresas devem continuar agindo como agem, pois é mais lucrativo? O dia do consumidor é para comemorar o que foi conquistado, mas também para refletir sobre o que precisa melhorar.

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Agora que acabou o Carnaval, é bom pensar nas obrigações para 2018. Além dos impostos de início de ano, há a declaração do Imposto de Renda. Para garantir a entrega nos primeiros dias e assegurar o recebimento nos lotes iniciais da restituição, convém preparar logo a declaração, lembrando que neste ano o prazo vai de 2 de março a 27 de abril. A partir do uso de um certificado digital, fazer a declaração se tornou mais fácil a partir do uso do formulário pré-preenchido. É preciso entender que o certificado exerce o mesmo papel de uma identificação eletrônica para pessoas físicas e jurídicas. Neste ano, estão sujeitos a declarar quem recebeu até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) em 2017. No site da Receita Federal, já está disponível um rascunho, no qual o contribuinte coloca os dados referentes a 2017 e automaticamente a Receita vai aferindo e calculando o imposto ou restituição de cada contribuinte. É importante destacar também, que neste ano, o governo exigirá na declaração, o CPF para os dependentes a partir de oito anos de idade.

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