A lição que fica desse engano e ainda por cima, da Justiça é que as ameaças ao consumidor não se resumem às dos maus empresários, mas até mesmo, por parte do próprio Estado, a quem cabe proteger o cidadão
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Publicado 23/03/2018 03:00
Rio - Imagine ter a sua conta bancária bloqueada por engano. Foi isso que aconteceu com uma idosa que agora será indenizada pela instituição bancária no valor de R$ 5 mil. A consumidora teve cerca de R$ 50 mil bloqueados de duas contas correntes. O problema é que o bloqueio, decorrente de uma decisão judicial, foi feito por engano. A titular das contas era a parte autora da ação, e a Justiça, em vez de mandar bloquear os bens da parte condenada no processo, acabou bloqueando os da própria requerente. Neste caso, caberá à União indenizar a vítima a título de danos morais.
Esse foi entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na ação com pedido de indenização, a idosa informou que somente descobriu o bloqueio das contas quando tentou usar o banco. A lição que fica desse engano e ainda por cima, da Justiça é que as ameaças ao consumidor não se resumem às dos maus empresários, mas até mesmo, por parte do próprio Estado, a quem cabe proteger o cidadão.
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Fiquem atentos! A Lei da Meia Entrada é um direito de todos os estudantes, portadores de necessidades especiais e jovens (15 a 29 anos) com renda de até 2 salários mínimos. É preciso também inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida assegura o acesso às salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento mediante o pagamento de metade do valor total da bilheteria. Para ter direito ao benefício, basta apresentar a documentação oficial que comprove a sua condição especial. Não esquecendo que os estabelecimentos devem reservar 40% do total de ingressos para este público. Caso este limite seja excedido, o estabelecimento deve informar de forma clara e inequívoca nos pontos de venda. E não se esqueça! A ausência dessas informações sobre o esgotamento dos ingressos ou a recusa do estabelecimento em realizar vendas com esse perfil, dá o direito ao beneficiário de reclamar junto ao Procon de sua cidade, para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
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