Cobrar orçamento pode? Fornecedor deve informar antes
A informação não pode vir após a conclusão do serviço. Usualmente, o orçamento terá validade de 10 dias
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Publicado 29/03/2018 03:00
Rio - É uma dúvida de muitos consumidores durante a contratação de assistência técnica, oficinas mecânicas e reformas. É importante saber que a cobrança para realização de orçamento não é proibida. O consumidor, contudo, deve ser devidamente informado quanto será cobrado antes da contratação. A informação não pode vir após a conclusão do serviço. Usualmente, o orçamento terá validade de 10 dias.
Após a aprovação, ele não poderá mais ser alterado e deve ser cumprido integralmente pelo fornecedor. Nenhuma nova cobrança pode ser feita, a não ser que haja negociação e expressa autorização do consumidor. Serviços realizados por terceiros, que não estejam previstos, também não podem ser cobrados. É importante lembrar que, independentemente da recusa em efetuar o pagamento exigido para a realização do orçamento, o produto deve ser obrigatoriamente restituído ao consumidor.
IRREGULAR.
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VAGÃO DAS MULHERES
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BILHETE ÚNICO
MUDANÇA DE PLANO
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DÚVIDAS FREQUENTES
Na semana da Páscoa, a corrida às lojas fica ainda maior e o consumidor deve prestar atenção a seus direitos para que não seja prejudicado ou lesado. O cliente deve ficar atento a toda informação incorreta ou falsa, pois, se ocorrer, será considerada propaganda enganosa. Além disso, também não podemos esquecer de verificar a veracidade das informações de promoções, guardando os materiais de divulgação, como folhetos, encartes. Ao comprar barras de chocolates ou ovos de páscoa, é preciso observar a data de validade do produto, assim como suas informações de peso líquido e ingredientes de composição, uma vez que certas doenças como diabetes ou intolerância, impedem a ingestão de glúten e açúcar, além do que antes da ingestão analise se o produto está em condições de consumo. Além disso, os ovos destinados ao público infantil devem trazer o selo do Inmetro e a idade recomendável para o brinquedo. E não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois é o documento que garante e assegura os direitos do consumidor.
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