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Publicado 19/04/2018 03:00

Rio - Os cartórios de todo o país poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes uma exclusividade dos Tribunais de Justiça. O objetivo da medida é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a estrutura dos cartórios de todo o país. Para o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de Justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores.

A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito. Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que por sua vez fornecerão os dados para o Conselho Nacional de Justiça. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do CNJ para consulta pública.

 

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A Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de ponto do trabalhador doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Sendo assim, antes do primeiro dia útil do mês, o empregador deverá imprimir a folha de ponto e entregá-la ao empregado, que deverá fazer a anotação dos horários de entrada, saída e intervalos. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal lembra que no final do mês, após o preenchimento da folha de ponto, o empregado também precisa assinar o documento. "Isso resguarda o empregador de futuras ações trabalhistas. Também deve ser anotado na folha as horas extras. Quando a jornada contratual é de 44 horas semanais, equivalente a 8 horas diárias, o máximo permitido de horas extras, por dia, são 2 horas", orienta.

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