Por O Dia
Publicado 26/04/2018 03:00

Rio - O Brasil despertou para a solução de conflitos extrajudiciais no que diz respeito ao direito do consumidor. Especialistas apontam o novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 13.140, de 2015 (conhecida como lei de mediação), como o verdadeiro marco zero da solução extrajudicial. O novo CPC incluiu nada menos que 20 artigos sobre mediação, entre eles, um código que dá ao juiz plenos poderes para tentar a mediação e a conciliação antes mesmo do início do processo na Justiça.

Já a lei de mediação define regras básicas para esse tipo de solução, como quem, quando, como e em que condições ela poderá ocorrer. A lei e o novo CPC têm desempenhado um papel decisivo no surgimento e até na ampliação de iniciativas de acordos fora do judiciário. É um passo importante para um país que precisa, urgentemente, entrar na era do diálogo.

 

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O inventário nada mais é que o procedimento para regularizar os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Há dois tipos de inventário: extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, um processo que ocorre perante o judiciário. Para abertura do inventário vai ser necessário contratar advogado ou acudir-se de defensor público e decidir se o processo correrá com um juiz ou através de escritura pública (no cartório). Além do elevado custo, se o inventário for judicial há risco de levar muitos anos até que a divisão da herança ocorra efetivamente, tanto por conta da lentidão da Justiça, quanto pelas brigas dos interessados. Com isso, os bens acabam sofrendo com o passar do tempo e o patrimônio, que seria herdado, perde valor e deteriora. Há ainda outras complicações quando os herdeiros têm dificuldades para pagar os custos: os honorários advocatícios, as custas judiciais, os emolumentos cartorários e outros. É por esse motivo que a melhor solução ao inventário é a preparação da sucessão dos bens e direitos que se tem ainda em vida.

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