Por O Dia
Publicado 03/05/2018 03:00

Rio - A primeira dica: fugir sempre da alta temporada. Podemos definir "alta temporada" como os meses de férias escolares. Só que o período letivo é diferente nos dois hemisférios. De dezembro a meados de março, e de junho a meados de agosto, os preços estão mais altos no Hemisfério Sul. Já a alta temporada na Europa acontece em julho, agosto e setembro, quando é verão.

O ideal também é que se compre a passagem com até 50 dias de antecedência da data do embarque em baixa temporada e pelo menos 90 dias antes na alta. Voar em dias e horários de pico (para vôos domésticos) também impacta no valor das passagens. É a lei da oferta e da procura. Há também sites especializados em ajudar os consumidores a encontrar os melhores preços. Mas, atenção: esses sites cobram uma taxa e nem sempre são vantajosos.

 

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Sandro Caldeiradivulgação
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Sabemos que a Lei Maria da Penha é um importante instrumento de proteção, bem como trouxe maior dinamismo aos direitos das mulheres através da concessão de medidas protetivas, entre outras garantias.
Entretanto, também sabemos que muitos agressores descumpriam as medidas protetivas concedidas às vítimas, sem que isso configurasse qualquer tipo de crime, possibilitando, tão somente o pedido de prisão preventiva em desfavor do mesmo. Em razão dessa triste realidade, e, buscando trazer mais efetividade à observância das medidas protetivas, recentemente a Lei Maria da Penha sofreu alteração pela Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018, tendo sido criado o artigo 24-A, passando a incriminar o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei, estabelecendo pena de três meses a dois anos. Além disso, em caso de prisão em flagrante do agressor pelo novo crime, caberá somente ao juiz o arbitramento de fiança ao agressor.

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