Por O Dia
Publicado 17/05/2018 03:00

Rio - É dever de um estabelecimento comercial garantir a segurança de seus clientes, respondendo assim por acidentes que eles venham a sofrer no local. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um posto de gasolina a indenizar em R$ 10 mil um homem que se machucou ao escorregar no piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente.

O cliente escorregou, quebrou o pé, torceu o tornozelo e ficou seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá um valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, por danos materiais, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, pelas sequelas.

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O Código de Defesa do Consumidor, instituído na década de 90, foi elaborado justamente para nortear as relações consumeristas e ajudar ao cidadão que se coloca como usuário ou adquirente de determinado produto ou serviço a se defender perante o império das grandes empresas, mesmo que estas continuem a prestar um serviço de qualidade duvidosa. No artigo 6º estão elencados os direitos básicos do consumidor, como a prestação de informação adequada sobre determinado produto ou serviço, a proteção contra propaganda enganosa, o direito a reparação por eventual dano sofrido, dentre outros. Um dos direitos básicos do consumidor é "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Dessa forma, "antes de fechar negócio", o consumidor deve ser informado sobre o menor risco que o produto/serviço possa oferecer à saúde ou segurança. Para isso, o fornecedor tem a obrigação de esclarecer tudo o que for necessário, mesmo que o produto ou serviço ainda não tenha sido adquirido pelo consumidor.

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