O estudo descobriu que a perda do emprego desencadeou uma série de sentimentos negativos, como ansiedade, estresse e angústia
Por O Dia
Publicado 01/06/2018 03:00
Rio - Um levantamento realizado em todas as capitais pelo SPC mostra que, além de trazer complicações à vida financeira, o desemprego afeta também o estado físico e emocional das pessoas. De acordo com o estudo, 56% dos brasileiros desempregados desenvolveram o sentimento de baixa autoestima após perderem o emprego e 45% passaram a ficar envergonhados perante a família ou amigos próximos.
O estudo descobriu que a perda do emprego desencadeou uma série de sentimentos negativos, como ansiedade (70%), insegurança em não conseguir um emprego (67%), estresse (64%), sensação de angustia (63%), desânimo (60%) e medo (59%). Mais da metade (54%) desenvolveu alterações do sono: insônia ou uma vontade maior de dormir. Aumento ou perda de apetite (47%), enxaqueca (45%) e alteração na pressão arterial (35%). O estudo ainda mostra que 16% passaram a descontar a ansiedade em algum vício como cigarro, álcool ou compulsão alimentar.
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Você sabe quais são os direitos que a empregada doméstica tem em casos de demissão sem justa causa? A lei assegura o recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais terço correspondente ao caso, assim como as médias de horas extras e adicional noturno. Além, claro, do saldo de salário referente aos dias laborados. Óbvio que isso ocorre conforme o caso. Se o empregador dispensar esse funcionário imediatamente, o empregado deve receber também aviso prévio, o pagamento de indenização de, no mínimo, 30 dias de trabalho conforme o último salário e tempo de serviço. Assim, a cada ano de serviços prestados, serão acrescentados três dias ao aviso prévio. Por exemplo: a pessoa que trabalhou um ano e sete meses na mesma residência irá receber o pagamento de 33 dias de salário, a título de aviso prévio. Após a comunicação da dispensa, a prestação de serviços pode continuar pelo período de 30 (trinta) dias. Nesse caso, a pessoa pode optar entre reduzir a própria jornada por duas horas ou por não trabalhar os últimos sete dias corridos do aviso.
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