Por
Publicado 07/06/2018 03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação por danos morais do Banco Santander. A ação foi proposta inicialmente por Raissa Gonçalves, motivada por diversas ligações para oferta de produtos e serviços que perturbavam sua paz. Segundo a Turma Recursal, "as inúmeras ligações telefônicas para o telefone celular da requerente (mais de 71 chamadas em 15 dias) para oferecimento de produtos e serviços bancários, mesmo após a recusa de qualquer tipo de oferta, demonstram reiterado tratamento constrangedor que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano, a configurar a perturbação do sossego e o vilipêndio à vida privada, cabendo, em decorrência, indenização por dano moral". O valor fixado como indenização pelos danos morais foi de R$ 2 mil.

 

IDOSOS.
Publicidade
Micro-ondas com defeito
Problema resolvido!
Publicidade
Abatimento na conta
Pior a cada dia
Publicidade
DÚVIDAS FREQUENTES
tatianadivujlgação
É cada vez mais comum o uso da internet para compra de produtos. Por isso, o consumidor deve ficar atendo aos seus direitos e deveres. A não entrega do produto regularmente adquirido na internet gera dano moral, uma vez que frustra a legítima expectativa do consumidor. Expectativa gerada pelos anúncios e propagandas veiculadas pelas empresas, garantindo facilidades de compra e recebimento dos produtos. O Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao dispor no artigo 30 "que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer, veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Caso as empresas não cumpram o que foi acordado no ato da compra, estarão descumprindo a oferta, podendo o consumidor ajuizar uma ação onde exigirá da empresa a entrega forçada, alternativamente a entrega de um produto equivalente ou o cancelamento da compra com a restituição dos valores pagos, bem como uma indenização por danos morais.
Publicidade

Você pode gostar

Comentários

Publicidade

Últimas notícias