Por O Dia

Rio - O consumidor poderá manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços. Uma proposta, neste sentido, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa retirar seu contato da lista. Em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

Cobrança indevida
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Há algum tempo estou sofrendo com cobranças indevidas da TIM Live. Pensei que o problema tivesse sido resolvido, mas me encaminharam uma conta de abril, de R$ 209,80, com desconto de 50% do valor e outra conta, referente ao mês de maio, de R$ 209. Com o pagamento da conta do mês de maio, serão cerca de 4 cobranças feitas em dobro.
Inoã de Macedo,
Lins - Rio de Janeiro
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A TIM lamenta o ocorrido e informa que o caso permanece em análise. A cliente está ciente de que deve desconsiderar as faturas duplicadas.
Assessoria de Imprensa TIM
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Defeito
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Comprei um casaco no Mercado Livre, em fevereiro, que deveria ter sido entregue em março. Em razão da demora, optei pelo cancelamento. Pediram para esperar porque os Correios estavam em greve. Por fim, busquei o produto, nos Correios, 23 de maio. Era um casaco pequeno e com uma estampa torta. Reclamei e eles me deram um prazo de três dias. Já tem 15 dias e nada.
Andreza Vasconcellos, Freguesia - Rio de Janeiro
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O Mercado Livre informa que devolveu o valor da compra para a conta.
Assessoria Mercado Livre
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Seguro auto
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Tenho um seguro de automóvel da YouSE há 2 anos. Nunca tive nenhum problema ou sinistro. No dia 24 de maio recebi um e-mail avisando que em 30 dias venceria o seguro, e se houvesse algum problema eu seria avisada. Em 24 de julho fui surpreendida com um e-mail que informava que minha apólice venceu em 25 de junho e não foi renovada. Liguei para reclamar e eles dizem que é direito deles não renovar.
Patrícia Padilha, Itanhangá - Rio de Janeiro
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Informamos que a Youse solucionou o problema e que o carro da cliente já está segurado novamente, sem reajuste de preço. Agradecemos a compreensão da cliente e estamos à disposição para tirar dúvidas por meio dos nossos canais de atendimento nas redes sociais e do nosso aplicativo.
Assessoria de Imprensa YouSe
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Ligações diárias
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Há 4 meses venho tendo a companhia, diária e insuportável, da Oi me ligando 8 vezes ao dia. Quando atendo o telefone, dizem: Olá, eu sou Fernando! Querem aumentar minha internet de qualquer maneira. Pelo amor de Deus me livrem desse espírito chamado Fernando e da Oi.
Maria Jose Sampaio da Paz, Campo Grande - Rio de Janeiro
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A Oi entrou em contato com Sra. Maria Jose no dia 19 de junho e informou que foi feito o registro do bloqueio de telemarketing e até 30 dias ela deixará de receber ligações da Oi.
Assessoria de Imprensa Oi
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Dúvidas frequentes
Dr. Carlos Eduardo
Dr. Carlos EduardoDivulgação
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O motorista parado em uma blitz policial pode se recusar a fazer teste do bafômetro, mas não está livre das punições administrativas por esta recusa. Com a Lei 13.281/16, tal recusa passou a ser uma infração de trânsito autônoma, prevista no artigo 165-A, do CTB, e que independe da comprovação de estar ou não o motorista sob a influência de álcool. A recusa é considerada infração gravíssima, recebendo o motorista as mesmas punições impostas ao motorista comprovadamente embriagado, com multa de R$ 2.934,70, carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por um ano. Além disso, o veículo pode ser apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. O motorista infrator poderá recorrer à Jari para tentar revogar as punições administrativas, sendo que a suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, podendo ainda recorrer à Justiça alegando que, pela Constituição Federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
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