Por O Dia
Publicado 26/07/2018 03:00

Rio - Quase que diariamente recebemos reclamações contra os Correios. O atraso na entrega de encomendas ou correspondências é o principal motivo. A empresa, um dos orgulhos do país, acumulava prejuízo de R$ 2,03 bilhões até novembro de 2017. A crise acabou refletindo no fundo de pensão dos funcionários da empresa, o Postalis, que teve recursos desviados, causando prejuízo de R$ 6 bilhões.

Voltando ao Direito do Consumidor: atraso na entrega dos Correios pode gerar indenização por dano moral, sim. Na maior parte dos casos levados à Justiça, demora é entendida como simples aborrecimento. Mas há situações em que o atraso gera consequências além da frustração.

1) Atraso na entrega de documento necessário para matrícula em faculdade, ocasionando perda da vaga junto ao estabelecimento de ensino;

2) Atraso na entrega de anel de noivado que impediu que o pedido de casamento fosse realizado durante viagem para o exterior e planejado com antecedência;

3) Atraso na entrega de medicamento essencial ao bem-estar e à saúde.

Nestas situações, atraso não configurou mero aborrecimento. A Justiça entendeu que houve dano moral passível de reparação. O valor médio das indenizações foi de R$ 1,5 mil.

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Dúvidas frequentes - Soraya Goodman, especialista em Direito do Consumidor
Soraya Goodman - especialista em Direito do ConsumidorDivulgação
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