Por Renata Maia

RIO - Quando o assunto é troca de produtos nem sempre o consumidor tem razão. Ao contrário do que muita gente pensa, a troca não é obrigatória e não é sempre que o consumidor pode substituir o que comprou ou ganhou. Quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Por isso, o comerciante pode estabelecer prazos, etiqueta intacta, produto dentro da caixa e exigir a nota fiscal. Em caso de defeito, a situação é outra. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a troca. Segundo o artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. O prazo máximo para que o problema seja resolvido é de 30 dias. Caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir a sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar que a escolha compete ao consumidor e não ao fornecedor.

GRAVIDEZ.
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Você sabia que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo durante o período de experiência? A regra também é válida se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
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Pacote adicional
No início de agosto, após o término da minha franquia de dados, contratei um pacote adicional de 2GB, o que foi confirmado pela Vivo por SMS. Na manhã seguinte verifiquei que não havia internet em meu celular. Já liguei 5 vezes para a Vivo e cada vez, pedem para repetir as manobras técnicas que não estão fazendo efeito e de fato não consigo passar e-mail, acessar sites e aplicativos.
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Marcelo Samel, Centro - Rio de Janeiro
A Vivo informa que não foram encontradas irregularidades na cobrança do cliente. A empresa tentou entrar em contato com sr. Marcelo em diferentes dias e horários, mas não conseguiu contato com o cliente.
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Assessoria de Imprensa Vivo
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Produto com defeito
Estou tendo problemas com o Walmart. Em janeiro, comprei uma Multifuncional HP que veio com defeito. Exerci o meu direito de arrependimento e fiz a devolução do produto. Sete meses se passaram e até o momento não recebi nada. Nem a substituição do produto e nem o estorno do valor pago.
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Arnaldo Freire, Laranjeiras - Rio de Janeiro
O cliente foi contatado e está ciente do prazo do pagamento.
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Assessoria de Imprensa Walmart
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Contas de luz
Estou tendo problemas com a minha conta de luz. Em março, o valor da fatura foi de R$ 500. Na minha casa tenho apenas TV, geladeira, fogão e ferro de passar. Uso muito pouco o chuveiro elétrico e o ar-condicionado. O valor médio da conta é de R$ 170.
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Josete Novaes, Irajá - Rio de Janeiro
A Light informa que as contas referentes aos meses de julho e agosto do cliente foram revisadas e corrigidas.
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Assessoria de Imprensa Light
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Cobrança indevida
Quero reclamar sobre cobranças indevidas feitas pela Oi no meu telefone fixo. Em fevereiro foram incluídos em minha conta serviços que não solicitei. Estou sendo cobrado por um pacote antivírus Oi cloud Educa que não contratei. Também estão cobrando por serviços digitais de Oi Fixo que não sei do que se trata.
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Fernando de Souza dos Santos, Centro - Nilópolis
A Oi entrou esclareceu todas as dúvidas relacionadas a conta telefônica, bem como serviços e plano do telefone.
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Assessoria de Imprensa Oi
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DÚVIDAS FREQUENTES
ligia oliveira
ligia oliveiragraça paes
As cobranças na fatura do cartão de crédito que não correspondem a nenhuma compra realizada pelo consumidor nem aos serviços previstos pela operadora do cartão podem ser consideradas cobranças indevidas. Cobranças por serviços ou produtos não contratados, valores já quitados ou juros e multa por atrasos inexistentes são os campeões de reclamação. O consumidor que identificar em sua fatura cobrança de valor não reconhecido, deve entrar em contato com o serviço de atendimento do cartão e contestar a cobrança. A operadora deve registrar a reclamação e fornecer número de protocolo e prazo razoável para solução do problema, prestando os esclarecimentos devidos ou estornando o valor indevido.
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O consumidor deve anotar o protocolo, dia e horário do atendimento para acompanhar o caso e tomar outras medidas, caso aquela apresentada pela operadora não seja satisfatória, situações em que o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para que o valor seja contestado judicialmente, podendo a devolução do valor ser feita até pelo dobro do cobrado indevidamente, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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