Por O Dia

Rio - Há 10 anos o consumidor passou a ter o direito de trocar de operadora e manter o número da linha. Com isso, todo aquele inconveniente de avisar aos amigos e mudar a agenda acabou. Neste período, mais de 45 milhões de pedidos foram atendidos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de portabilidade por mês, sendo 80% de celulares. Segundo a Resolução 460/2007 da Anatel a migração deve ocorrer em até 3 dias úteis.

Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Assim que os dados forem confirmados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o um número de protocolo. Caso desista da portabilidade, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. Antes de solicitar a portabilidade, verifique se você possui um contrato de fidelidade ou alguma pendência com a sua operadora atual. E não se esqueça: o mais importante é avaliar os preços dos planos e as vantagens da sua futura operadora, assim como a qualidade do serviço que será contratado para não se arrepender depois.

Moderninha UOL
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Em julho adquiri a Moderninha UOL. Trabalho com artesanato e fiz a aquisição no intuito de participar de feiras e eventos para vender meus produtos. Me programei para participar de algumas feiras, mas o produto não chegou conforme prometido. Estou preocupada, pois já paguei a segunda parcela da máquina e continuo sem poder utilizá-la.
Maria Miranice Jacinto de Lima, Fonseca - Niterói
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O PagSeguro informa que foi emitido um novo Cartão Pré Pago com outro prazo de entrega.
Assessoria PagSeguro
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Oferta não cumprida
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Recebi uma ligação da Oi Velox ofertando o Oi Combo que incluiria Oi Velox, ligações ilimitadas para qualquer celular usando o 31 e a manutenção de todos os nossos pontos e canais, incluindo Première, HBO e Telecine. A Oi Velox foi instalada em abril e até o momento estamos aguardando a instalação do tal Combo.
Almir Reis, Vale do Paraíso - Teresópolis
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A Oi instalou o plano Oi Total Residencial conforme solicitação, bem como, esclareceu valores e característica do plano.
Assessoria de Imprensa Oi
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Sem parar
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Troquei de carro, mas havia uma conta pendente porque eu não conseguia atualizar os dados bancários para o débito automático. Resolvi tudo dia 02/05 na loja do Sem Parar da Ponte Rio-Niterói. Desde então, tenho que fazer pedidos de desbloqueio da TAG. Em todos os atendimentos, me dão 48 horas para o desbloqueio, mas continuo bloqueada. Já vai completar 1 mês e nada é resolvido.
Lucia Bianconi, Cidade Universitária - Rio de Janeiro
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Informamos que em caso de atraso no pagamento, os serviços poderão ser automaticamente bloqueados até que a situação se regularize. O desbloqueio do dispositivo na condição acima ocorre em até três dias úteis após a data da regularização. O serviço está disponível para utilização, lamentamos pelo atraso no desbloqueio do dispositivo e providenciamos o reembolso da mensalidade.
Assessoria de Imprensa Sem Parar
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Problema resolvido
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Mais uma vez só tenho de agradecer a vocês por fazer essas empresas cumprirem com que é acordado com o cliente. Peço a Deus que vocês continuem fazendo esse trabalho maravilhoso para que a população tenha seu direito garantido. Um grande abraço!
Daniel Ramos Soares, Santa Cruz - Rio de Janeiro
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Dúvidas frequentes - Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde
melissa areal pires
melissa areal piresdivulgação
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O Conselho Federal de Medicina editou a resolução 1958/2010 acerca do retorno da consulta médica e determinou que, quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados numa mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário. A resolução afirma que a continuidade o que chamamos de consulta de retorno não geraria novos honorários. No entanto, deixa a critério do médico a fixação de quanto seria esse tempo de retorno.
Há projeto de lei n. 8231/17, que dispõe sobre o prazo de, no mínimo, 60 dias para o retorno sem nenhuma cobrança adicional. Esse projeto já passou pela comissão de Direito do Consumidor e estabelece regramento mais protetivo ao consumidor, deixando-o menos exposto a discricionariedade do médico. Portanto, a consulta de retorno não pode ser cobrada, mas será o profissional quem irá estabelecer o prazo em que vigorará esse lapso de tempo. De toda forma, esta informação deverá ser prestada previamente ao consumidor, evitando uma surpresa desagradável.
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