A Lei 13.313 tinha como objetivo diminuir a taxa de juros. O que não aconteceu! O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou um limite de 3,5% ao mês, que dá os 46% ao ano, o que é um absurdo, já que além da garantia dos 35% do líquido da rescisão do trabalhador quando ele é demitido sem justa causa que existe desde 2003, o banco terá mais 10% do saldo do Fundo mais 100% da multa de 40%. A garantia dos bancos é total, e os juros dos trabalhadores deveriam ser no mínimo igual ao dos aposentados e estatutários, em média 26% ao ano. Recomendo que o trabalhador só faça o empréstimo se precisar de fato, e não se endivide. Hoje ele não tem nenhuma garantia de emprego.
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