Publicado 19/08/2021 05:00
Rio - "Tenho dinheiro depositado na conta do FGTS entre 1999 e 2013. Soube que seria possível pedir a revisão desse saldo. Isso é verdade?" (Celso Mathias, Mesquita)
É importante esclarecer que qualquer pessoa que tenha trabalhado de carteira assinada no período de 1999 a 2013, tem direito a ingressar na Justiça requerendo a revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Esse direito também vale para quem já está aposentado ou tenha realizado o saque.
Especialista em Direito Civil, o advogado Marcus Antunes esclarece que a revisão possui como argumento que o índice aplicado (TR - Taxa Referencial) não reflete de forma precisa a inflação, gerando aos depositantes perdas financeiras em razão da diminuição do poder de compra nesse período.
O pedido de revisão do índice de correção monetária do FGTS será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, a recomendação é que todo trabalhador que se encontre em situação semelhante procure a assistência jurídica para saber se tem direito ou não a ingressar com uma ação de revisão.
Casos Resolvidos: André Lucas (PagSeguro), Judite Ramos (Cet-Rio) e Maite Bonfim (Enel)
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
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