Publicado 30/08/2021 05:00
Rio - "Sou portador da Síndrome de Guillain-Barré e em razão da doença não tenho mais condições de trabalhar. Gostaria de saber se por ser portador dessa doença, tenho direito a aposentadoria por invalidez" (Gilvane Silva, Duque de Caxias).
Essa é uma dúvida muito comum, mas é preciso esclarecer que o diagnóstico de síndrome de Guillain-Barré, por si só, não garante o direito a aposentadoria por invalidez. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário é necessário à constatação da impossibilidade para o trabalho, dando assim uma possibilidade de se conseguir benefício.
Também é importante lembrar que para doenças graves não é exigida carência de 12 meses. Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. O que não acontece com a síndrome de Guillain-Barré, já que a doença não está listada entre aquelas que possibilitam que o segurado obtenha o beneficio por incapacidade (antigo auxílio-doença) sem cumprir o período de carência.
Mas, não é preciso perder a esperança. É possível que a sua doença seja enquadrada em razão da gravidade e dos desdobramentos que causam a incapacidade para o trabalho. Por isso, é fundamental reunir toda documentação médica que ateste a incapacidade em razão da doença e dar entrada no pedido de beneficio por incapacidade.
Se o beneficio por incapacidade for concedido é possível requerer a prorrogação dele. O perito poderá identificar se é um afastamento temporário ou permanente, desde que não seja possível a reabilitação em outra função, podendo neste caso, convertê-lo em aposentadoria por invalidez.
Casos Resolvidos: Nina Martinez (Comlurb), Adriana Figueiras (Cedae) e Luiz Guedes (Rio Luz)
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