Advogado Ricardo BasileDivulgação
Publicado 03/09/2021 05:00
Rio - "Vou ser pai daqui a alguns uns dias. Quantos dias de licença poderei tirar para ajudar nos cuidados do bebê?" (Roberto Luis Ramos, Cachambi).
Todo empregado, ao ser pai, goza do direito de cinco dias de licença paternidade. O advogado trabalhista Ricardo Basile ressalta que esses dias são corridos e não úteis. Entretanto, algumas empresas adeptas do programa governamental denominado “Empresa Cidadã” podem estender o período de licença por mais 15 dias corridos. Nesse caso, o trabalhador poderá ficar em casa por um total de 20. As empresas que aderem ao programa recebem estímulos tributários para conceder a extensão do benefício.
Ricardo Basile destaca a importância de o casal estar junto nos primeiros dias do nascimento do filho. Segundo ele, um entendimento jurídico por analogia de um artigo da Lei da Previdência Social permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino. Ele obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção. Desta forma, é possível que o empregado possa desfrutar de tal estabilidade ao adotar unilateralmente uma criança.
Casos Resolvidos: Augusto Ramos (Carrefour), Lucas Alves (Oi) e Luiz Assunção (BMG).

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