Publicado 08/09/2021 05:00 | Atualizado 10/09/2021 17:37
Rio - "Faço aniversário no mês de julho e o PIS não será pago este ano. Fui demitida no dia 30 de março e quero saber se terei direito a receber o PIS no ano que vem, mesmo sem ter trabalhado em 2021" (Lurdinei Barbosa, Penha, RJ).
Se você teria direito a receber o abono salarial entre o período de julho a dezembro de 2021, não se preocupe. O pagamento referente ao PIS do empregado foi suspenso no ano de 2021, porém, a retirada do benefício poderá ocorrer a partir de janeiro de 2022, dependendo do calendário que será disponibilizado pelo governo federal.
De acordo com a advogada trabalhista Hellen Monteiro, uma vez que seu contrato foi rescindido em 30 de março de 2021, você teve mais de 30 dias de contrato de trabalho no ano e ainda possui mais de cinco anos de inscrição no PIS. Então, mesmo que não tenha mais a carteira assinada em 2022, você terá direito a receber o PIS referente ao ano base de 2021. É possível que no ano que vem, o seu abono salarial seja dobrado, referente aos anos de 2020, período em que ocorreu a suspensão do pagamento, e 2021, pelo período proporcional ao tempo que permaneceu com carteira assinada.
Hellen Monteiro destaca que os principais requisitos para recebimento do PIS são: estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, receber remuneração mensal de até dois salários mínimos, ter carteira de trabalho devidamente assinada no ano e ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica (contrato de trabalho) durante pelo menos 30 dias no ano. A empresa tem que informar todos os seus dados corretamente no RAIS. Observados tais requisitos, o empregado ou ex-empregado tem direito ao abono salarial.
Casos Resolvidos: Fabiano Martins (Cedae) Helen Mendes (Comlurb) Natália Sousa (Rioluz).
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
WhatsApp: (21) 99328-9328
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.