Publicado 22/09/2021 05:00
Rio - "Meu pai faleceu este ano e descobrimos dívidas em seu nome. Podem cobrar a dívida dos herdeiros? O que fazer?" (Daniel Gomes, Penha, Rio).
A advogada Luciana Gouvêa esclarece que quando uma pessoa morre deixando dívidas, esses valores não podem ser cobrados diretamente dos herdeiros. A dívida deve ser quitada com bens da pessoa falecida como casa, carro, dinheiro depositado em banco, por exemplo. Isso só pode ser feito legalmente por intermédio de inventário e de partilha judicial ou extrajudicial.
Luciana explica que o pedido de abertura do inventário pode ser feito pelos herdeiros e até mesmo pelo credor, a quem o falecido ficou devendo, desde que existam documentos que comprovem a existência da dívida e a falta do pagamento. O credor também pode conseguir comprovar a dívida perante um juiz.
O conjunto de bens deixados por quem morreu é chamado de espólio e a cobrança de dívidas deve ser paga através do que houver relacionado nesse espólio, ou seja, apenas em relação aos bens que estavam no nome do inventariado (a pessoa que faleceu).
Sobre a dúvida em questão, nossa colaboradora do Reclamar Adianta, advogada Luciana Gouvea recomenda que o melhor a ser feito, se seu pai deixou bens, é contratar um advogado. Primeiramente, para decidir se o processo correrá com um juiz, por meio judicial, ou através de escritura pública (extrajudicial). Desta forma será possível também realizar a partilha dos bens aos herdeiros, descontadas as dívidas. O sobrar poderá ser passado para o nome dos herdeiros, na forma da lei.
Casos Resolvidos: Bernardo Oliveira (UOL) Thaís Dutra (PagSeguro) Natália Assis (Cedae)
A advogada Luciana Gouvêa esclarece que quando uma pessoa morre deixando dívidas, esses valores não podem ser cobrados diretamente dos herdeiros. A dívida deve ser quitada com bens da pessoa falecida como casa, carro, dinheiro depositado em banco, por exemplo. Isso só pode ser feito legalmente por intermédio de inventário e de partilha judicial ou extrajudicial.
Luciana explica que o pedido de abertura do inventário pode ser feito pelos herdeiros e até mesmo pelo credor, a quem o falecido ficou devendo, desde que existam documentos que comprovem a existência da dívida e a falta do pagamento. O credor também pode conseguir comprovar a dívida perante um juiz.
O conjunto de bens deixados por quem morreu é chamado de espólio e a cobrança de dívidas deve ser paga através do que houver relacionado nesse espólio, ou seja, apenas em relação aos bens que estavam no nome do inventariado (a pessoa que faleceu).
Sobre a dúvida em questão, nossa colaboradora do Reclamar Adianta, advogada Luciana Gouvea recomenda que o melhor a ser feito, se seu pai deixou bens, é contratar um advogado. Primeiramente, para decidir se o processo correrá com um juiz, por meio judicial, ou através de escritura pública (extrajudicial). Desta forma será possível também realizar a partilha dos bens aos herdeiros, descontadas as dívidas. O sobrar poderá ser passado para o nome dos herdeiros, na forma da lei.
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WhatsApp: (21) 99328-9328
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