Publicado 28/09/2021 04:00
Rio - "Vou me aposentar em dezembro e gostaria de saber se tenho direito a permanecer com o plano de saúde da empresa" (Elcio Barbosa Santos, Piedade, Rio).
Se você contribui, com qualquer valor, para o custeio do plano de saúde que a empresa lhe oferece, terá o direito de permanecer com ele após a aposentadoria. É bom lembrar que o pagamento integral da mensalidade passará a ser uma responsabilidade sua.
A advogada Melissa Areal Pires lembra que para saber por quanto tempo você terá direito a continuar com o plano, é preciso fazer umas contas. Vamos lá: se contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, terá o direito de manter a assistência médica pelo plano da empresa de forma vitalícia. Mas, se contribuiu para o plano de saúde por um período inferior a 10 anos, poderá manter a assistência médica por um ano para cada ano de contribuição.
Vale lembrar que durante o período legalmente previsto de manutenção do plano da empresa, você poderá mudar para outro plano de saúde, valendo-se da portabilidade de carências, ou seja, não sendo obrigado a cumprir novos prazos de carência e cobertura parcial temporária.
E não se esqueça, a decisão de se manter no plano da empresa deve ser informada à empregadora no prazo máximo de 30 dias que são contados a partir do momento em que a empresa lhe comunica o direito de manutenção da assistência médica.
Casos Resolvidos: Hugo Vieira (Oi); Demétrio Chagas (Cedae); Ângela Bentes (Comlurb).
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.