Publicado 14/10/2021 04:00
Rio - "Estão descontando da minha aposentadoria um empréstimo consignado que não pedi. O que faço?" (Maria Luiza Menezes, Ilha do Governador).
O primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira que está fazendo a cobrança. Não se esqueça de anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação. Nesse contato, o consumidor pode solicitar o cancelamento da cobrança não reconhecida, ainda que a instituição alegue que não.
Todo produto ou serviço enviado sem o conhecimento, consentimento ou autorização do consumidor configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Caso encontre dificuldades em realizar o cancelamento desse contato, o consumidor pode optar por realizar uma denuncia na ouvidoria do banco ou no Banco Central. Nunca se esquecendo de anotar os protocolos das ligações.
O primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira que está fazendo a cobrança. Não se esqueça de anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação. Nesse contato, o consumidor pode solicitar o cancelamento da cobrança não reconhecida, ainda que a instituição alegue que não.
Todo produto ou serviço enviado sem o conhecimento, consentimento ou autorização do consumidor configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Caso encontre dificuldades em realizar o cancelamento desse contato, o consumidor pode optar por realizar uma denuncia na ouvidoria do banco ou no Banco Central. Nunca se esquecendo de anotar os protocolos das ligações.
A advogada Ligia Oliveira lembra a possibilidade do aposentado ou pensionista do INSS fazer a solicitação do bloqueio de empréstimo consignado, o que ajuda muito a inibir situações de fraude, por exemplo. Basta que acessar o “Meu INSS” pelo aplicativo ou site.
E sempre existe a possibilidade do consumidor procurar um Juizado Especial Cível (pequenas causas) ou um advogado de sua confiança para que possa obter o cancelamento da cobrança indevida de forma judicial, neste caso havendo ainda a possibilidade de uma indenização por danos morais e materiais que eventualmente tenham sido causados pela prática abusiva.
Casos Resolvidos: Michele Braga (Extra.com), Mauricio Rabelo (Oi) Valter Lopes (Ponto Frio)
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
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